Para parlamentares, é correta a exigência do Supremo de formação de comissão mista para analisar medida provisória; decisão abre precedente para questionamentos, mas só vale para esse caso analisado pelo tribunal.
Foi bem recebida na Câmara a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional a Lei 11.516/07, que criou o Instituto Chico Mendes em 2007. Com diferentes pontos de vista sobre o instituto, os parlamentares saudaram a decisão, que enfatizou a importância de serem seguidos os ritos de tramitação previstos no texto constitucional. A decisão do STF foi motivada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Associação Nacional dos Servidores do Ibama.
Por 7 votos a 2, os ministros consideraram irregular a aprovação da Medida Provisória (MP) 366/07 sem que tenha sido analisada pela comissão mista, formada por senadores e deputados, que devem avaliar se ela atende aos requisitos de urgência e relevância.
A Constituição prevê que só após a análise dessa comissão, que deve ser instalada pelo presidente do Senado, a MP pode ir à votação nos Plenários da Câmara e do Senado. Porém, a Resolução número 1 do Congresso Nacional estabelece que, caso a comissão não se manifeste em 15 dias, a proposta pode ir para o Plenário da Câmara, onde o presidente da Casa deve designar relator.
O ministro relator da ação no STF, Luiz Fux, afirmou que, com a expressão somente da voz do relator, o Legislativo não cumpre sua função de fiscalizar as leis que o Executivo emite.
Para o líder do Psol, deputado Chico Alencar (RJ), ao não cumprir as etapas de análise e debate do projeto, o Legislativo não cumpre sua função. "Nós temos de fazer a função do Legislativo, que não é apenas realizar o ápice, que é a aprovação da lei, do projeto, mas sim fazer o bom debate", ressaltou.
Para o líder da Minoria, deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), a prática de raramente constituir a comissão mista mostra a submissão do Legislativo ao Executivo. "Nosso Parlamento está de joelhos perante o Executivo sem cumprir nem o que a lei manda", afirmou.
Sinal de alerta
O deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) disse que a verdadeira reforma política seria fazer as autoridades brasileiras cumprirem a lei. Ele advertiu que a decisão acende um sinal de alerta: "É bom que se saiba que essa prática de não constituir aqui a comissão especial para o juízo de admissibilidade pode anular outras decisões em medidas provisórias."
Miro Teixeira explica que qualquer parlamentar, diante do desrespeito das regras constitucionais, poderá entrar com mandado de segurança interrompendo a tramitação da medida provisória, porque tem um direito subjetivo ao exercício do mandato.
Para o deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), a constituição da comissão, além de prevista no texto constitucional, ajuda o trabalho parlamentar, evitando que a MP sofra distorções e acréscimos de outros temas, o que também é proibido.
"A comissão facilita porque nós começamos a dar um regramento não apenas de verificar a admissibilidade, com relação aos pressupostos de urgência e relevância, mas sobretudo trazer um outro aspecto, que é evitar as chamadas gambiarras na MP", destacou.
A decisão do Supremo só vale para a MP convertida na lei que criou o Instituto Chico Mendes, mas abre um precedente para outros questionamentos. O STF determinou que o Congresso tem dois anos para elaborar uma nova lei que regularize a criação da autarquia.
Saiba mais sobre a tramitação de MPs.
(Por Vania Alves, com edição de Marcos Rossi, Agência Câmara, 07/03/2012)