A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 117/11, do Poder Executivo, que devolve ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) o poder de lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações ambientais cometidas na Amazônia Legal e no Pantanal.
Esse poder foi limitado pela Lei Complementar 140, sancionada em dezembro do ano passado pela presidente Dilma Rousseff. A lei define as competências da União, dos estados e municípios na proteção do meio ambiente.
O objetivo da lei foi dar segurança jurídica aos empreendedores e evitar a sobreposição de atribuições – por exemplo, a possibilidade de o Ibama e os órgãos estaduais e municipais de meio ambiente aplicarem punições para um mesmo crime ambiental.
Um dos principais pontos da lei foi definir que a competência para lavrar o auto de infração ambiental pertence ao órgão responsável pelo licenciamento ou pela autorização de determinado empreendimento ou atividade.
Como a mesma lei deu aos estados e municípios a competência para licenciar e autorizar a maior parte dos empreendimentos, a ação do Ibama foi limitada. A lei permite ampla fiscalização, mas não é clara quanto ao poder de lavrar o auto de infração e instaurar o processo administrativo.
Segundo o Executivo, o objetivo do projeto é deixar claro que o Ibama tem esse poder nos dois biomas, pelo fato de contarem com proteção especial da Constituição.
O projeto estabelece também que, se houver mais de um auto de infração para o mesmo delito, prevalece o que tiver sido lavrado primeiro, e os demais são anulados. Pela LC 140/11, prevalece o auto de infração do órgão que tiver a competência para o licenciamento.
Críticas
A LC 140/11 surgiu de um projeto apresentado em 2003 pelo deputado ambientalista Sarney Filho (PV-MA) e tinha o objetivo de combater o tráfico de animais silvestres. Durante oito anos de tramitação, a proposta foi inteiramente alterada nas comissões da Câmara e do Senado.
Depois de sancionada, a lei recebeu diversas críticas de ambientalistas, em razão da redução do poder de polícia do Ibama.
Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada pelas comissões da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será votada pelo Plenário.
Íntegra da proposta: PL-117/2011
(Agência Câmara, 28/02/2012)