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código florestal legislação ambiental política ambiental brasil
2012-03-01

Parecer será apresentado na segunda (5) e deverá começar a ser votado em Plenário na terça (6).

Após reunião com líderes partidários na tarde desta quarta-feira, o relator do novo Código Florestal (PL 1876/99), deputado Paulo Piau (PMDB-MG), garantiu que a discussão política está encerrada e apresentará seu relatório até segunda-feira (5). Com isso, o parlamentar acredita que há condições para começar a votação já no dia seguinte, terça-feira (6). “Nossa margem para mexer no texto não é grande, vai ser fácil analisar a proposta do relator”, assegurou o relator.

O relator não adiantou o que pretende incluir ou descartar do texto, mas disse que o “o grande problema” continua sendo relativo às chamadas áreas consolidadas – áreas produtivas em locais que deveriam ser de preservação ambiental. “Há um grande grupo de deputados que gostaria de ver a emenda 164 de volta. Evidentemente isso entrará em discussão, e vamos ver a possibilidade que tem de retornar”, afirmou.

Atividades produtivas em áreas de preservação
A emenda 164 foi apresentada pelo PMDB durante a votação do projeto na Câmara no ano passado e garante a continuidade de todas as atividades produtivas em áreas de preservação. Os critérios ambientais, nesse caso, seriam estabelecidos nos planos de regularização ambiental, criados pelos estados e pela União.

De acordo com o relator, possivelmente o retorno desse dispositivo não será possível devido a impedimento regimental, porque seu conteúdo foi diluído ao longo de diferentes artigos no Senado. “Se for vetado pelo regimento, o assunto está liquidado, se não, o embate vai para o Plenário”, acrescentou.

Veja as diferenças entres os textos aprovados na Câmara e no Senado.

Aprimoramento
O deputado considera que a Casa revisora aprimorou o texto aprovado na Câmara em muitos pontos. O maior acerto do substitutivo do Senado, para o relator, foi a separação em disposições permanentes e transitórias. Em sua concepção, na parte permanente da nova lei “o ambiente será enorme”.

“Quem definirá o que fazer em uma propriedade não vai ser um técnico do setor rural, mas um técnico do Sismana [Sistema Nacional de Meio Ambiente], que vai emitir toda autorização de uso”, ressaltou Piau.

No que se refere às áreas de preservação permanente (APPs) de margens de cursos d’água, o relator considera positiva a definição das larguras mínimas e máximas de matas ciliares para rios com mais de dez metros de largura – entre 30 e 100 metros.

O substitutivo da Câmara prevê apenas que, para rios de até dez metros, o proprietário teria de recuperar, no mínimo, 15 metros de vegetação. “Não tinha previsão de teto, com isso a insegurança jurídica seria maior que com o texto que o Senado fez”, defende Piau.

Revisão
Com relação a notícias de hoje de que haveria acordo para que o novo código seja revisado em cinco anos, Piau explicou que regimentalmente não é possível fazer essa previsão no texto. Pelo regimento do Congresso, nessa etapa, em que um texto foi aprovado na Câmara e outro no Senado, o relator não pode inserir conteúdo novo no projeto.

Entretanto, ele considera positiva a construção de um acordo político para que essa reavaliação ocorra no futuro. “Não é possível medir a repercussão das mudanças hoje. A partir do momento de sua execução é que vamos começar a sentir os problemas”. Segundo o relator, a medida deverá ser apresentada por meio de um novo projeto de lei.

Íntegra da proposta: PL-1876/1999

(Por Maria Neves, com edição de Regina Céli Assumpção, Agência Câmara, 29/02/2012)


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