O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) publicou emissão de posse da Fazenda Santa Mônica, em Santa Leopoldina (região serrana), para a criação do Território Quilombola de Retiro. O imóvel é o primeiro expropriado visando à criação de área quilombola no Estado, que abrigará 77 famílias de remanescentes de quilombos. Objetivo é garantira a sustentabilidade da comunidade.
A informação do Incra é que os ex-proprietários da fazenda Santa Mônica, de 120 hectares, terão 15 dias para desocupar a área. Após o prazo, as famílias estão autorizadas a explorar o terreno.
Mesmo com a posse da área o Incra ainda não finalizará o processo de criação do Território Quilombola de Retiro, já que aguarda ainda a decisão judicial referente à expropriação de uma segunda fazenda, de 240 hectares, e a indenização das famílias herdeiras da própria comunidade.
Segundo o Incra, o processo culmina com a concessão do título de propriedade à comunidade, que é coletivo, pró-indiviso e em nome da associação dos moradores da área, registrado no cartório de imóveis, sem qualquer ônus financeiro para a comunidade beneficiada.
Ainda assim, emissão de posse da fazenda ao órgão é considerado um grande passo pelos quilombolas que resistem na região há anos e, desde 2007, quando foram listados pelo Incra para a ocupação, aguardam a expropriação da área para a criação efetiva do território. Oficialmente, a comunidade de Retiro foi reconhecida como território quilombola em 2009, totalizando 519,51 hectares.
A comunidade quilombola de Retiro está localizada a 17 quilômetros da sede de Santa Leopoldina e teve seus direitos atestados após os levantamentos de campo complementado por estudos científicos de autoria do antropólogo Oswaldo Martins de Oliveira e da bióloga Maria Otávia Crepaldi.
Os quilombolas têm direito à propriedade da terra por determinação do artigo 68 da Constituição Federal do Brasil, de 1988. Cabe a eles também o direito à auto-identificação, pelo Decreto 4.887/03 e pela Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT), fixada pelo Decreto Nº. 6.040, de 7 de fevereiro de 2007.
No Espírito Santo, o Incra já publicou os editais reconhecendo como de direito dos quilombolas os territórios de Linharinho, São Jorge e Serraria/São Cristóvão, em São Mateus, norte do Estado.
Pesquisas científicas realizadas pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) comprovam que os quilombolas têm 50 mil hectares de terras no norte do Estado, porém, a maior parte é ocupada pela Aracruz Celulose (Fibria). Também ocupam as terras dos negros fazendeiros e empresas de álcool e açúcar.
(Por Flavia Bernardes, Século Diário, 23/02/2012)