A Câmara analisa o Projeto de Lei 3077/11, do Senado, que regulamenta o regime de trabalho em turnos de revezamento para empregados de usinas nucleares. Pela proposta, o regime será aplicado para atividades de operação, manutenção e proteção radiológica e física.
A proposta autoriza o revezamento em turnos de oito horas quando for imprescindível à continuidade operacional. O projeto ainda prevê turnos de 12 horas em casos de parada da usina, emergências operacionais ou situações específicas que comprometam o plano de operação da empresa.
Para garantir a normalidade das operações ou a segurança, a proposta estabelece que o empregado pode ser convocado emergencialmente durante o intervalo para alimentação, que é de 30 minutos. Em razão disso, essa pausa na jornada de trabalho deve ser feita no próprio local de trabalho ou nas proximidades da usina.
Pagamento de adicional
No regime de revezamento em turnos de oito horas, os empregados terão garantidos o pagamento do adicional de trabalho noturno, refeições e local adequado para comer, repouso de três dias seguidos para cada seis turnos trabalhados em período diurno ou misto e de seis dias seguidos para cada seis turnos noturnos.
Para o empregado que trabalhar no regime de revezamento em turnos de 12 horas, o projeto assegura repouso mínimo de dois dias consecutivos para cada quatro turnos trabalhados e o pagamento extra das horas que excederem a 180 por mês.
Segurança e produtividade
O objetivo da proposta, segundo o autor, senador Delcídio do Amaral (PT-MS), é garantir a segurança e incentivar a produtividade em usinas nucleares. “Elas respondem pela geração de aproximadamente 3% da energia elétrica consumida no Brasil”, observa o senador.
Delcídio lembra que os trabalhadores, por uma exigência legal, devem estar a par das atualizações do setor, por meio de treinamento realizado em parte da jornada de cada turno.
“A adequação da jornada de trabalho, permitindo que o trabalhador produza e se qualifique, é medida indispensável. Com esta proposição, buscamos solução efetiva para um dos problemas cruciais da área nuclear brasileira: a ausência de uma política satisfatória de formação de recursos humanos”, justifica.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas Comissões de Minas e Energia; Trabalho, Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-3077/2011
(Por Noéli Nobre, com edição de Paulo Cesar Santos, Agência Câmara, 23/02/2012)