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2012-02-24 | Mariano

Minha iniciativa, de não recorrer mais da minha condenação na ação de Cecílio do Rego Almeida, está recebendo dois tipos de questionamento.

Uns querem que eu prossiga a litigar na justiça. Podia usar ainda recursos contra a decisão liminar do presidente do Superior Tribunal de Justiça, que negou seguimento ao meu recurso, ou propor ação rescisória junto ao Tribunal de Justiça do Estado, autor da última decisão de mérito no meu “caso” (ver “O grileiro vencerá?“).

Outros acham que estou me precipitando ao recolher contribuições para pagar uma indenização indevida aos herdeiros do grileiro Cecílio do Rego Almeida, dono da Construtora C. R. Almeida. Devia esperar mais.

Claro que a minha iniciativa, tomada no dia 7/2, logo em seguida à decisão do presidente do STJ, foi impulsiva. Foi um ato de indignação. Mas não súbita. Os processos contra mim começaram em setembro de 1992 e somaram 33, cíveis e penais. Nesse percurso, sofri todas as formas de injustiça, consumadas à revelia das normas legais, ou simplesmente as violando.

Instrumento de agravo
No início, acreditei na justiça do Pará. Mal sabia que uma ação fora protocolada e já me apresentava espontaneamente em cartório, sem esperar pelo oficial de justiça com o mandado e sem sequer cogitar de prescrição. Sabia estar com a verdade e desejava apresentá-la o mais rápido possível. Por isso que pedi o desaforamento da ação de C. R. Almeida de São Paulo, onde ela foi proposta, para Belém, que era o foro competente.

Aos poucos fui percebendo que, independentemente dos magistrados e serventuários decentes, honestos e competentes, havia um esquema de bastidores para me condenar. A palavra conspiração está gasta, mas não há outra para aplicar ao meu “caso”. Basta ligar os fatos para reconstituir as conexões, que funcionavam a despeito da letra da lei e da disposição de seus aplicadores, aqueles que não integravam esse esquema.

O desembargador João Alberto de Paiva foi quem primeiro deu sustentação aos propósitos do grileiro. Declarou em sua sentença que a propriedade privada da área era “inquestionável”. Quando analisei sua decisão, ele me processou no cível e no criminal. Seu advogado, vindo especialmente de Brasília com essa missão, foi o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral, José Eduardo Alckmin, que também era advogado da C. R. Almeida.

A desembargadora Maria do Céu Cabral Duarte foi autora de um cabuloso episódio de proteção à grilagem, que provocou denúncia da sua colega, a desembargadora Sônia Parente. Maria do Céu também me processou, sem jamais desmentir os fatos que caracterizaram sua conivência com a fraude.

A juíza da vara privativa dos chamados crimes de imprensa (na vigência da malfadada Lei de Imprensa, de 1967), Maria Edwiges de Miranda Lobato, cometeu tantos desatinos contra mim, que acabou se expondo à arguição de suspeição que fiz contra ela. Foi promovida ao desembargo, no ano passado, mesmo depois de ter provocado escândalo nacional ao mandar soltar o mais perigoso traficante de drogas da região, preso pela polícia depois de prolongadas diligências (e até hoje não recapturado). O estupor foi tal que a malsinada decisão teve que ser revogada.

A punição dada à magistrada, sempre tendenciosa ao atuar nos meus processos: uma censura do tribunal, mas reservada, não pública, como tinha que ser, no mínimo, para falha de tal gravidade (uma dentre tantas outras). Quem lhe garantiu a promoção – e por merecimento! – teve que esticar o prazo para a substituição da desembargadora Maria Rita Xavier, que era a vaga da vez, por esta atingir a idade da aposentadoria compulsória, a fim de que fosse superado o prazo de um ano da punição da juíza, durante o qual ela não podia ser promovida. O ato, portanto, foi de caso pensado.

Esses são apenas alguns dos muitos exemplos de tendenciosidade e parcialidade do tribunal ao longo de duas décadas em que tive meus direitos desrespeitados. Por falhas de formalização do instrumento de agravo, o STJ não apreciará o mérito do meu recurso especial. Eu teria que voltar, com a ação rescisória, a bater às portas de um tribunal que fez julgamento político da minha causa.

Reforma urgente

Minha dignidade de cidadão e minha consciência de profissional de imprensa não permitem mais que eu aceite passar a borracha sobre uma história vívida e sofrida. Se o processo foi político, que o tribunal responda por seus atos perante a sociedade. Convido a todos para exercerem sua função de controle externo desse poder, que, de ordinário, se recusa a prestar contas e se considera acima do bem e do mal, fora do alcance do comum dos mortais.

A subscrição pública é medida complementar da minha decisão. Podia recorrer a amigos para constituir esse fundo, já que me faltam recursos para dar conta dos processos, quanto mais do valor da indenização, estabelecida em oito mil reais em 2006, mas retroativa a 1999, com juros de 6% ao ano, correção monetária pelo INPC da FGV, mais custas e honorários advocatícios (10% do valor da causa).

Espero dividir com centenas ou milhares de pessoas o efeito dessa ignomínia, de indenizar quem se apropriou de parte tão valiosa do patrimônio público. A responsabilidade é do Tribunal de Justiça do Estado do Pará e dele deve ser cobrada, quando a sentença for cobrada. Cada real depositado materializa a união de todos nós contra uma justiça que precisa de urgente reforma para se ajustar aos seus deveres e ao que dela espera a sociedade. [Belém (PA), 17 de fevereiro de 2012]

(Por Lúcio Flávio Pinto, Observatório da Imprensa, 21/02/2012)


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