Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2900/11, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que estabelece o Produto Interno Bruto (PIB) Verde.
Pelo projeto, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), responsável pelo cálculo do PIB, divulgará anualmente também o PIB-Verde, em cujo cálculo será considerado, além dos critérios e dados econômicos e sociais tradicionalmente utilizados, o patrimônio ecológico nacional.
O autor ressalta que o cálculo do PIB deixa de lado uma das maiores riquezas do País, seu patrimônio ecológico, e que a sua proposta tem como objetivo suprir essa lacuna, determinando que o órgão responsável pelo cálculo do PIB nacional divulgue também o PIB-Verde. “A modificação vem ao encontro dos anseios mais recentes, tanto no âmbito nacional, quanto internacional”, afirma o parlamentar.
O PIB verde é um indicador de crescimento econômico que leva em conta as conseqüências ambientais do crescimento econômico medido pelo PIB padrão, ou seja, os custos ambientais. Em 2004, o primeiro-ministro chinês, Wen Jiabao, anunciou o uso do PIB verde como um indicador econômico para seu país. O primeiro relatório foi publicado em 2006.
Pelo indicador, os países devem atribuir o valor econômico a serviços ambientais prestados pelos ecossistemas, de modo que esses valores possam ser incorporados à contabilidade do setor produtivo, sendo também utilizados para a nova metodologia de cálculo do PIB, que passaria a ser um indicador conjunto dos processos econômicos, da sustentabilidade ambiental e do bem-estar da sociedade.
Rio+20
Otavio Leite lembra que em junho 2012 será realizada no Brasil a “Rio+20” – Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável. O objetivo da conferência é “assegurar um comprometimento político com o desenvolvimento sustentável, avaliar o progresso feito até o momento e as lacunas que ainda existem na implementação dos resultados dos principais encontros sobre desenvolvimento sustentável, além de abordar os novos desafios emergentes”.
Os dois temas em foco na Conferência serão: a economia verde no contexto do desenvolvimento sustentável e da erradicação da pobreza, e o quadro institucional para o desenvolvimento sustentável.
Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-2900/2011
(Por Oscar Telles, com edição de Regina Céli Assumpção, Agência Câmara, 03/02/2012)