Já está pronta para ser votada no Senado a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 38/99) que dá ao Senado Federal competência privativa para aprovar processos de demarcação de terras indígenas.
Competência privativa significa uma competência que possibilita a delegação a outro ente, ou seja, não é exclusiva. No caso da PEC, o Senado terá competência de aprovar os processos de demarcação, mas também poderá delegar a função a outro poder.
De acordo com o projeto, a demarcação de Terras Indígenas (TI) e a criação de Unidades de Conservação (UC) deverão respeitar o limite máximo de 30% da superfície em cada federação. A PEC, se aprovada, não valerá como norma retroativa às Unidades de Conservação e Terras Indígenas já implementadas (ou homologadas), apenas sobre processos futuros.
De autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), crítico da demarcação da reserva Raposa-Serra do Sol, a PEC 38/99 foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), mas com algumas modificações do projeto original, de 1999.
Os artigos que tratavam de áreas de Conservação Ambiental, por exemplo, foram excluídos pela Comissão, por considerar assuntos distintos das reservas indígenas. Além disso, foi acrescentado no parecer aprovado pela Comissão o inciso no artigo 52 da Constituição, para determinar que o Senado deve aprovar toda proposta do Poder Executivo que implique ato de demarcação de terras indígenas.
O senador Mozarildo Cavalcanti argumenta em defesa da PEC que “têm sido demarcados territórios desproporcionais às populações indígenas a que se destinam, o que torna amplas áreas dos estados brasileiros inaproveitadas para a exploração econômica.” Segundo o senador, essas demarcações estão inviabilizando o desenvolvimento econômico de alguns estados.
O recesso parlamentar acaba nesta quinta-feira. Como a matéria foi desarquivada, a pedido do autor, a PEC está na ordem do dia para ser votada.
(Por Daniele Bragança*, O Eco, 01/02/2012)
*Com Informações da Agência Senado