O Tribunal de Justiça do Paraná, por maioria de votos, decidiu arquivar processo criminal em que se apurava a responsabilidade pelo assassinato do trabalhador rural sem terra Sétimo Garibaldi. A decisão foi publicada ontem (30/01) favorecendo o fazendeiro Morival Favoreto. Ainda cade recurso da decisão.
Sétimo Garibaldi foi assassinado no ano de 1998 durante uma ação de despejo ilegal promovida por pistoleiros. No processo criminal era investigada a participação de Favoreto no homicídio, assim como a relação do crime com outros praticados por milícia armada. Esta milícia seria contratada por fazendeiros paranaenses para a prática de crimes contra integrantes do MST.
Impunidade e a OEA
A situação de impunidade no caso do assassinato de Sétimo Garibaldi não é fato isolado no Paraná. De 1997 a 2008 foram assassinados 23 trabalhadores rurais sem terra que lutavam por direitos humanos. Apenas 3 casos chegaram a ser julgados e só no caso do homicídio de Eduardo Anghinoni houve condenação.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos já havia condenado o Estado brasileiro pela falta de apuração e responsabilização dos assassinos de Sétimo Garibaldi. Isto pelo fato de que haviam passados 12 anos e as investigações ainda estavam em fase de inquérito policial, com arquivamento no ano de 2004.
Na decisão da Corte (http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_203_por.pdf) recomendou-se o prosseguimento da investigação do caso buscando responsabilizar os executores e mandantes do crime, além de indenização para os familiares do trabalhador rural assassinado. O próximo caso a ir a julgamento será o do assassinato de Sebastião Camargo, em que o ruralista Marcos Prochet e o acusado.
Antes mesmo da condenação na OEA o Estado brasileiro buscou reabrir o inquérito e prosseguir nas investigações. No ano passado o processo criminal foi iniciado, uma vez existem provas suficientes contra Morival Favoreto. Ainda em dezembro de 2011 chegou a ser realizada a primeira audiência do caso, em que testemunha voltou a apontar Favoreto como responsável pelo homicídio. Contudo a decisão do TJPR volta a arquivar o caso.
Motivos do arquivamento
O Des. Jesus Sarrão, acompanhando pelo Des. Campos Marques, votou pelo arquivamento do processo criminal mesmo reconhecendo que existem provas suficientes contra Favoreto. O Desembargador afirmou que o anterior arquivamento do inquérito, do ano de 2004, deu-se em desacordo com a legislação, pois haviam elementos suficientes para a ação penal.
Contudo, disse que o desarquivamento ocorrido no ano de 2009 e o inicio da ação penal só poderiam ocorrer mediante a apresentação de outras e novas provas, para além daquelas que já obtidas até 2004. dessa forma, a decisão de arquivamento se deu por uma questão técnica processual, mesmo estando o desembargado convencido das provas contra Favoreto.
O juiz Naor de Macedo Neto, único a votar pela continuidade da ação penal, disse que a somatória dos elementos de prova colhidos antes e depois de 2004 autorizam o prosseguimento do processo criminal. Afirmou ainda que as investigações feitas após a reabertura do caso trouxeram elementos novos que justificam o processo criminal.
Afirmou o Dr. Macedo Neto que nesse momento eventual dúvida quanto a autoria do crime favorece o interesse da sociedade. Nesse sentido, o processo criminal é o meio para buscar elucidar o fato
A Terra de Direitos espera que o Ministério Público adote as providências necessárias para recorrer da decisão do TJPR e, assim, se possa continuar a investigar o caso até que se punam os culpados pelo assassinato de Sétimo Garibaldi. O desacerto no arquivamento do inquérito, reconhecido pela OEA e pelo Próprio TJPR, não pode prejudicar a possibilidade de seguimento da apuração da grave violação de direitos humanos decorrente do homicídio.
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(Terra de Direitos, 31/01/2012)