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contaminação do solo águas subterrâneas processos de despoluição
2012-02-01

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2732/11, do deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), que estabelece medidas para prevenir a contaminação do solo. A proposta também cria a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre Substâncias Perigosas e o Fundo Nacional para Descontaminação de Áreas Órfãs (áreas cuja responsabilidade ambiental não está definida).

Segundo a proposta, os órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) deverão atuar de forma preventiva para evitar a contaminação do solo e promover a identificação e o gerenciamento de áreas contaminadas. O Sisnama deverá, por exemplo, desenvolver ações para proteger a população quando ocorrer concentrações de substâncias químicas no solo que possam causar risco à saúde humana.

Proprietário de imóvel
O projeto obriga o responsável por empreendimento ou atividade com potencial de contaminação do solo e da água subterrânea a implantar programa de monitoramento e a apresentar relatório técnico sobre a qualidade do solo e da água, quando for renovar a licença e antes do encerramento das atividades.

Em caso de contaminação, o responsável pelo imóvel deverá imediatamente comunicar o fato aos órgãos ambientais e de saúde. Se houver perigo à vida ou à saúde da população, incêndios e explosões, o responsável deve adotar as providências necessárias para eliminar o perigo.

Quando houver contaminação da fonte de abastecimento de água, o responsável deverá fornecer fonte alternativa de água potável para abastecimento da população afetada.

O projeto determina ainda que o responsável por área contaminada submeta ao Sisnama plano de intervenção para sua reabilitação.

Novo tributo
Outra medida prevista na proposta é a criação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre Substâncias Perigosas. Esse tributo deverá incidir sobre o refino de petróleo, sobre a utilização de petróleo bruto pela indústria e sobre a fabricação ou importação de substâncias como acetileno, benzeno, ácido nítrico, entre outras.

O valor da contribuição será de R$ 0,25 por barril de petróleo bruto. Já o valor da contribuição por tonelada de substância produzida ou importada varia. Para o acetileno e benzeno, por exemplo, será de R$ 8,80. Já a contribuição do ácido nítrico será de R$ 0,43.

Verba para descontaminação
A proposta prevê a criação do Fundo Nacional para a Descontaminação de Áreas Órfãs, com o objetivo de promover a descontaminação dessas áreas. No entanto, o uso de recursos do fundo não vai isentar os responsáveis pela contaminação da cobertura parcial dos custos de descontaminação até o limite suportado pelo seu patrimônio.

O fundo contará com recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre Substâncias Perigosas e com doações de entidades nacionais e internacionais, entre outros.

Arnaldo Jardim ressalta que, em levantamento inicial realizado em 2004, o Ministério da Saúde registrou 703 áreas com solo contaminado no País. A estimativa é de que pelo menos 6 milhões de pessoas estejam expostas ou potencialmente expostas a contaminantes químicos.

“Esse número, no entanto, deve ser muito maior, uma vez que, apenas no estado de São Paulo, em dezembro de 2010, constavam da relação de áreas contaminadas e reabilitadas mantida pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo [Cetesb] 3.675 áreas, das quais 163 eram consideradas reabilitadas e 742 estavam em processo de reabilitação”, afirma.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-2732/2011

(Por Oscar Telles , com edição de Pierre Triboli, Agência Câmara, 31/01/2012)


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