A Câmara analisa projeto que proíbe a fabricação e a comercialização de refrigerantes que contenham a substância tóxica benzeno não só como ingrediente, mas também como subproduto do processo produtivo.
O autor da proposta (Projeto de Lei 2249/11), deputado Nelson Bornier (PMDB-RJ), lembra que, apesar de a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já proibir a distribuição ou a comercialização de produtos que contenham o benzeno em sua composição, é admitida sua presença como agente contaminante em percentual não superior a 0,1%, expresso em volume por volume.
“É primordial que a norma a ser editada proíba não somente a adição do benzeno na fabricação, mas de qualquer processo produtivo que possa gerar como subproduto a substância”, defende Bornier.
Segundo o projeto, as despesas resultantes da execução da lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. O Poder Executivo regulamentará a medida.
Composto tóxico
O benzeno é um líquido inflamável e incolor de aroma doce. É um composto tóxico cujos vapores, se inalados, causam tontura, dor de cabeça e até inconsciência. Se inalados em pequenas quantidades por longos períodos, podem causar problemas sanguíneos.
A substância é também usada como matéria-prima na produção de compostos como plásticos, gasolina e tintas.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Projeto de igual teor (PL 7920/10) chegou a tramitar na Câmara, mas foi arquivado ao término da legislatura passada.
Íntegra da proposta: PL-2249/2011
(Por Noéli Nobre, com edição de Mariana Monteiro, Agência Câmara, 26/12/2011)