A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania rejeitou nesta quarta-feira (14), em parecer terminativo, o Projeto de Lei 4535/08, do deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), que concede porte de arma de fogo aos guarda-parques – funcionários de campo que atuam em unidades de conservação, onde prestam serviços de proteção ambiental, primeiros socorros e resgate de pessoas.
O texto será arquivado, a menos que haja recurso para que seja analisado pelo Plenário da Câmara. O projeto havia sido aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado em 2009.
O relator na CCJ, deputado Luiz Couto (PT-PB), defendeu a inconstitucionalidade da proposta. Ele argumentou que a medida tornaria difícil saber que tem ou não porte de arma no País. “Com essa redação, não há como saber quem terá direito ao porte de arma, com o agravante de que os guarda-parques são agentes privados”, sustentou. “Como podem ser demitidos, há grande instabilidade e rotatividade desses profissionais na função”, acrescentou.
Couto afirmou ainda que levantamento divulgado recentemente pelo Ministério da Saúde revela que 70% dos crimes praticados no País ocorrem com arma de fogo. “Esses projetos para conceder posse significam que haveria cada vez mais armas na sociedade”, declarou.
Contrário ao relatório, o deputado Mendonça Filho (DEM-PE) apresentou voto em separado e argumentou que o projeto “tem guarida constitucional e lógica dentro do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), pois o guarda-parque pode ser atacado por um animal”.
Já o deputado Alessandro Molon (PT-RS), favorável ao arquivamento, assegurou que “todos os especialistas em criminalidade indicam que quanto menos armas em circulação, menor a violência”.
Íntegra da proposta: PL-4538/2008
(Por Maria Neves, com edição de Marcelo Oliveira, Agência Câmara, 14/12/2011)