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vazamento de petróleo chevron-texaco transocean
2011-12-22 | Rodrigo

Delegado Fábio Scliar conclui inquérito que responsabiliza petroleira americana, sua subcontratada Transocean e 17 funcionários delas. E diz não ter dúvidas de que culpa maior é das pessoas jurídicas. "Empresas exerceram atividades temerárias por diretriz empresarial", afirma. Lei de crimes ambientas é a única, no Brasil, que permite ação criminal contra PJs

A multinacional petroleira Chevron e sua subcontratada Transocean foram indiciadas pela Polícia Federal (PF) como responsáveis pelo vazamento de óleo no litoral do Rio de Janeiro no início de novembro, ao lado de 17 pessoas, incluindo altos executivos das companhias. Após mais de um mês de investigações, o delegado responsável pelo caso, Fábio Scliar, não tem dúvidas de que o desastre é culpa de pessoas físicas, mas, principalmente, das jurídicas.

“Eu estou muito convicto de que essas empresas exerceram suas atividades de forma temerária no Campo do Frade, e que isso não é um acaso, mas uma diretriz empresarial”, disse Scliar à Carta Maior. “Os depoimentos dos seus próprios empregados evidenciam que elas optaram por operar sem nenhuma margem de segurança e, por isso, assumiram os riscos de eventuais desastres.”

Segundo ele, além das empresas, foram indicados funcionários que planejaram, aprovaram ou operaram o poço de petróleo responsável pelo desastre ambiental. As pessoas físicas poderão ser condenadas a até 18 anos de prisão, além do pagamento de multas. Já as empresas poderão ser proibidas de operar no Brasil por cinco anos. E também serão incitados a pagar multas.

A Chevron é a empresa responsável pela exploração petroleira no local e a subsidiária Transocean, pela operação da plataforma. No Brasil, os crimes ambientais são os únicos que possibilitam a punição de pessoas jurídicas. Nos demais casos, como em crimes de corrupção, somente os funcionários envolvidos respondem judicialmente.

Atividade de alto risco
O delegado lembra que a exploração petrolífera é uma atividade de alto risco, mas que pode ser exercida dentro da lei, se respeitada as margens de segurança e as limitações impostas pelos órgãos de controle.

“É como dirigir. É perigoso, mas você pode fazer isso com critério e de forma legal, respeitando a velocidade máxima da pista. A partir do momento que você ultrapassar essa velocidade, terá que assumir os riscos das possíveis complicações da sua atitude”, compara.

No caso da exploração do petróleo no Campo de Frade, as empresas trabalham com a expectativa de pressão de 8,4 a 8,8 libras/galão, e descem perfurando os poços a uma pressão de 9,6 libras/galão, para garantir uma margem de segurança de 0,6 libras/galão de pressão.

A Chevron, entretanto, reduziu essa margem para 0,1 libra/galão. “A empresa esperava uma pressão de 9,4 libras/galão e desceu perfurando a 9,5 libras/galão. Eles operavam no limite do limite”, acrescenta o delegado.

Segundo ele, depoimentos comprovam que a petroleira só não aumentou ainda mais a pressão da perfuração porque as paredes não estavam suportando e começaram a apresentar rachaduras. “Isso comprova que, se possível, eles reduziriam as margens de segurança ainda mais”, conclui o delegado.

O inquérito também aponta a inoperância das empresas na contenção do desastre. Estudos ambientais apontam que vazaram de 2,5 mil a 3 mil barris de óleo, gerando dano ambiental evidente. Desse total, apenas 121 barris foram retirados do mar pela Chevron.

Os indiciados, pessoas físicas e jurídicas, são acusados dos crimes de poluição e poluição qualificada. Também responderão por condução e instalação de atividade poluidora de alto risco em desacordo com determinação da Agência Nacional de Petróleo (ANP), que não havia autorizado a perfuração naquele local a níveis tão alto de pressão.

Serão acuados, ainda, de sonegação de informação de relevância ambiental aos órgãos responsáveis, já que demoraram a alertar as autoridades brasileiras sobre o vazamento de óleo e, quando o fizeram, minimizaram o tamanho do desastre.

Por fim, alguns dos executivos e funcionários responderão pelo crime de falsidade ideológica, previsto no Código Penal, por terem editado as imagens de um vídeo enviado à ANP.

O inquérito, concluído na noite desta quarta-feira (21), será encaminhado para a Justiça Federal.

(Por Najla Passos, Carta Maior, 22/12/2011)


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