A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou na última quarta-feira (14) o Projeto de Lei 2163/11, do deputado Irajá Abreu (DEM-TO), que dispensa do licenciamento ambiental as atividades agrícolas, pecuárias e florestais já implantadas em áreas consideradas consolidadas, degradadas, abandonadas, subutilizadas ou utilizadas de forma inadequada.
A condição é que o imóvel rural cumpra as exigências legais quanto às Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal, e que o empreendimento não se localize em unidades de conservação de uso sustentável.
Licença única
O projeto, que altera a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81), também institui a licença ambiental única, em substituição às licenças prévias, de instalação e de operação, para atividades agrícolas, pecuárias e/ou florestais implementadas em área superior a dez mil hectares ou inferior, quando não se verificarem as situações em que se prevê a dispensa do licenciamento ambiental.
Por fim, o projeto outorga ao órgão ambiental, estadual ou do Distrito Federal, a faculdade de exigir estudos de impacto ambiental (EIA) para o licenciamento de empreendimentos em área entre um e dez mil hectares, exceto para aqueles casos em que são dispensados do licenciamento.
Alto custo
O relator, deputado Abelardo Lupion (DEM-PR), apresentou parecer favorável ao projeto. Ele argumentou que o produtor rural não consegue mais suportar o alto custo financeiro e o longo tempo para a conclusão de todo o processo de licenciamento. “Devemos, assim, dispensar sua exigência para as atividades desenvolvidas há anos ou mesmo décadas, notadamente quando o produtor se encontra regular em relação ao Cadastro Ambiental Rural”, disse o relator.
Lupion apoiou ainda a criação da licença ambiental única, “para dar celeridade ao processo de licenciamento, que certamente reduzirá o dispêndio de tempo e os custos do processo”. Ele também está de acordo com a dispensa de exigência do estudo de impacto ambiental (EIA) para as referidas atividades em áreas rurais consolidadas de até dez mil hectares.
Tramitação
Sujeito à análise conclusiva, o projeto segue para as comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-2163/2011
(Por Luiz Claudio Pinheiro, com edição de Regina Céli Assumpção, Agência Câmara, 19/12/2011)