Atual situação está causando morte de espécies marinhas na costa litorânea brasileira
O Ministério Público Federal (MPF) luta na Justiça pela necessidade de manutenção de regramentos mínimos de fiscalização e controle da pesca de emalhe no território nacional. A instituição alega que, desde o ano passado, quando a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 08 e a Portaria IBAMA nº 25/2010 foram publicadas, suprimiram-se as regras mínimas dessa atividade, impedindo a fiscalização e qualquer controle sobre a pesca mediante uso de redes de emalhar.
A Procuradoria Regional da República da 4ª Região sustenta a inconstitucionalidade e a ilegalidade destas duas portarias federais. Alega que há mais de um ano essa atividade encontra-se sem normatização, controle, fiscalização ou prevenção. A aproximação dos barcos da costa, bem como as redes utilizadas apresentam tamanhos inaceitáveis – há casos em que atingem 45 km de comprimento, quando deveriam ter, quando muito, entre 2,5 km e 7 km.
Além de extrapolar a questão legal, a ausência da fiscalização prejudica ecossistemas e espécies marinhas, colocando em risco a própria existência da atividade pesqueira. Uma reportagem exibida no Jornal Nacional em 10 de dezembro, por exemplo, apontou que o número de mortes de espécies marinhas está nove vezes maior no litoral catarinense em 2011 se comparado ao mesmo período de anos anteriores.
Para os biólogos da Universidade do Vale do Itajaí, responsáveis pela medição, o motivo é, justamente, a utilização desregulada de redes de pesca.
O procurador regional da República Jorge Gasparini afirma que as portarias Interministerial MPA/MMA nº 08 e IBAMA nº 25/2010 foram editadas pelo governo federal para atender a pleito da indústria pesqueira, que é contrária a esse mínimo regramento do tamanho das redes. Esse pedido decorre da contrariedade com a fiscalização destas redes efetuada pela “Operação Rebojo”, ocorrida no último trimestre de 2010.
Salienta ainda que não só essas portarias são inconstitucionais e ilegais, mas que a principal omissão por parte do Poder Público Federal (União) é não fiscalizar esta atividade. “O dever constitucional e legal, por parte do Poder Público, de proteção e preservação ambiental não está sujeito à esfera de discricionariedade de Administração Pública em fazê-lo ou não! Não está sujeito ao seu juízo de conveniência e oportunidade!”, afirma Gasparini.
Para ele, há inversão do princípio da precaução de que, em caso de dúvida, deve ser sempre acautelado e protegido o bem jurídico ambiental segundo os dispositivos constitucionais e legais.
O procurador cita o artigo 225 da Constituição: “ Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público (…) proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”.
No momento, o MPF busca em caráter liminar junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) o restabelecimento do ordenamento da pesca de emalhe no território nacional. Os esforços visam demonstrar e sensibilizar o Poder Judiciário por meio de ação civil pública e diversos recursos, tanto na primeira instância, como no TRF4, para cessar o drama ambiental que foi noticiado no litoral catarinense e que ocorre também no Rio Grande do Sul, bem como nos demais Estados brasileiros, já que a ausência de normatização atinge toda a costa litorânea brasileira.
Apesar dos esforços, o MPF ainda não conseguiu uma decisão pronta e imediata para fins de sanar esse grave problema ambiental. “Ao que consta, as decisões judiciais, até o presente momento, privilegiaram o mero aspecto econômico da indústria pesqueira”, finaliza Gasparini.
Acompanhe o caso no TRF4: Agravo de Instrumento Nº 5014592-29.2011.404.0000
(Ascom MPF, 19/12/2011)