O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) provocou nova reviravolta nos processos que tratam da usina de Belo Monte, e em centenas de outros sobre questões ambientais no Pará, que tinham sido enviados para Belém quando o próprio TRF1 criou a 9ª Vara Federal, especializada em matéria ambiental.
Uma portaria da presidência do Tribunal do último dia 30 de novembro determinou que a vara vai julgar apenas casos relativos aos municípios territorialmente abrangidos pela jurisdição da capital paraense.
Para o MPF, o importante é que os processos sejam julgados o mais rápido possível, o que vem sendo dificultado pelas idas e vindas na competência da vara ambiental de Belém. No caso de Belo Monte, a demora já provocou a inclusão de todos os processos no programa Justiça Plena, do Conselho Nacional de Justiça.
Pela portaria que havia criado a vara ambiental no Pará, de maio de 2010, os processos que eram competência das subseções judiciárias no interior (Altamira, Castanhal, Marabá e Santarém) deveriam ser enviados para Belém. Foi o que aconteceu, por exemplo, com as ações civis públicas em que o Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) questionava irregularidades na usina de Belo Monte.
Uma primeira alteração na competência da vara ambiental já tinha sido feita, restringindo os efeitos iniciais e mantendo os processos de Santarém e Marabá nas vara originais, mantendo a determinação de que os processos de Castanhal e Altamira seriam de competência da vara criada em Belém. Agora, com a segunda alteração, todos os processos deverão voltar para os juízos de origem.
A portaria (nº 491/2011) considera que a mudança é necessária porque “a centralização da competência para julgar matéria ambiental e agrária na vara instalada na capital foi objeto de sucessivos conflitos de competência”. A nova orientação é válida também para as varas ambientais do Amazonas, Rondônia e Maranhão.
Além da mudança nos processos ambientais, a portaria também retirou das varas especializadas em questões ambientais os processos que tratem de direitos indígenas, ações relacionadas com terrenos de marinha, pagamento de foro ou taxa de ocupação e atos administrativos relacionados com o patrimônio histórico.
Com tais mudanças, os processos que tratem destes temas voltarão a ser julgados pela Justiça Federal responsável pelo local dos fatos ou da localização do imóvel.
(Ascom MPF, 16/12/2011)