O Ministério Público Federal (MPF) em Campos, no Rio de Janeiro, moveu uma ação civil pública contra a petroleira norte-americana Chevron, sua filial no Brasil e a empresa contratada Transocean, pedindo indenização de 20 bilhões de reais pelos danos ambientais e sociais causados pelo derramamento de óleo no Campo de Frade, na Bacia de Campos, em 7 de novembro.
O MPF quer também que a Justiça Federal conceda liminar suspendendo todas as atividades da Chevron Brasil e da Transocean, sob pena de multa diária de 500 milhões de reais. A ação foi registrada sob o número 2011.51.03.002561-4.
Durante as investigações, o MPF apurou que a Chevron e a Transocean não foram capazes de controlar os danos causados pelo vazamento de cerca de 3 mil barris de petróleo, o que evidencia a falta de planejamento e gerenciamento ambiental das empresas.
Para o procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, as empresas demoraram para fechar o poço e cimentar as fontes de vazamento, insistindo na alegação de que o acidente era ínfimo.
Além disso, a técnica utilizada pela Chevron para conter o derramamento não surtiu efeito, pois o cimento usado seria instável, o que revela o despreparo e descaso da empresa.
A Chevron também admitiu que houve falha de cálculo para a exploração do óleo, alegando que a pressão no reservatório era maior que a estimada e a primeira camada de rocha era menos resistente que o previsto.
Segundo a Procuradoria, a petroleira ainda omitiu informações à Agência Nacional de Petróleo (ANP), cometeu falhas no Plano de Contingência e errou ao dimensionar o desastre.
Contratada pela Chevron e responsável pela perfuração, a Transocean empregava no poço a plataforma SEDCO 706, a mesma utilizada à época do vazamento de óleo no Golfo do México, em abril de 2010.
Após o julgamento definitivo da ação, o MPF pede a paralisação em definitivo das atividades da Chevron e da Transocean no Brasil.
(CartaCapital, 14/12/2011)