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hidrelétrica mauá Rio Tibagi impactos de hidrelétricas
2011-12-13 | Rodrigo

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre (RS), considerou desnecessária a realização de audiências públicas para a liberação da licença de operação da Usina Hidrelétrica de Mauá, que está sendo construída no Rio Tibagi, entre Telêmaco Borba e Ortigueira na região dos Campos Gerais no Paraná. A decisão da 3ª Turma do tribunal foi tomada no dia 23 de novembro, mas só foi divulgada recentemente.

Segundo a decisão dos desembargadores do TRF-4, as reuniões públicas para debater a obra perderam o sentido diante do tempo decorrido desde a apresentação da ação judicial até agora. O relator do caso, desembargador Fernando Quadros da Silva considerou que as obras já estão adintadas – com previsão de conclusão em outubro de 2012 – e não haveria motivos para paralisar a construção nesta fase.

‘‘(...) a utilidade prática da realização de audiências públicas perdeu sua importância, devendo ser superada a questão’’, afirmou. Os desembargadores Maria Lúcia Luz Leiria e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, que completam a 3ª Turma concordaram.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que tentava cancelar a licença de operação da construção emitida pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP). Inicialmente, o MPF queria o cancelamento do licenciamento ambiental até a conclusão Avaliação Ambiental Integrada da Bacia do Rio Tibagi. Em primeira instância, este pedido foi atendido e a construção paralisada.

Após o término do estudo, as obras foram retomadas, mas o MPF não conseguiu evitar a retomada dos trabalhos mesmo sem as audiências públicas, conforme a exigência do artigo 2º da Resolução 09/87 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

Polêmica
A construção e, principalmente, o licenciamento da Usina Hidrelétrica de Mauá é cercado de polêmicas. Em outubro, o deputado estadual Rasca Rodrigues (PV) teve o mandato cassado devido a uma suposta irregularidade no processo de concessão de licença ambiental da obra, já que na época ele era presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), órgão responsável pela concessão da licença, e integrante do conselho fiscal da Companhia de Energia Elétrica do Paraná (Copel) – empresa interessada na liberação ambiental da usina. Rasca recorreu da decisão e não precisou entregar o mandato.

No mesmo mês, a Justiça Federal em Londrina declarou a Bacia do Tibagi território de utilização dos índios kaigang e guarani, que deveriam ser compensados pela construção da usina. A responsabilidade, neste caso, seria do Consórcio Energético Cruzeiro do Sul - vencedor da concorrência para a construção da hidrelétrica e que é liderado pela Copel.

A hidrelétrica
A Usina Hidrelétrica Mauá terá potência instalada de 361 MW quando for concluída no ano que vem. A capacidade é equivalente ao consumo de aproximadamente 1 milhão de pessoas. A obra é orçada em aproximadamente R$ 1 bilhão.

Segundo o consórcio Energético Cruzeiro do Sul serão investidos R$ 120 milhões no Projeto Básico Ambiental, que reúne 34 programas voltados à proteção da natureza e à promoção social.

Índios terão de ser compensados pela construção da Usina Mauá
Marcada por polêmicas desde o seu anúncio, a construção da Usina Hidrelétrica de Mauá terá que arcar com mais um revés. Em sentença do dia 10 de outubro, a Justiça Federal em Londrina declarou a Bacia do Tibagi, onde a usina está sendo erguida, como território de utilização dos índios kaigang e guarani, nos termos da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho.

Significa que as compensações que deixaram de ser feitas aos povos indígenas - por conta de erros no estudo de impactos ambientais e econômicos que liberou a construção – deverão ser efetuadas a partir de agora.

Segundo o Procurador da República em Londrina, João Akira, um estudo sobre os impactos e compensações, que contou com participação dos indígenas, será entregue definitivamente em novembro ao Consórcio Energético Cruzeiro do Sul - vencedor da concorrência para a construção e liderado pela Copel (Companhia Paranaense de Energia Elétrica) - e à Fundação Nacional do Índio (Funai).

“Esse território é essencial para a sustentabilidade das comunidades indígenas e essas compensações terão de ser feitas. A partir de agora, todo empreendimento que for construído na Bacia do Tibagi terá que levar em consideração os impactos sobre os índios”, afirmou Akira.

A sentença da Justiça Federal, que atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF), é a mesma que condenou o deputado estadual Rasca Rodrigues (PV) à perda de mandato por suposta irregularidade no processo de concessão de licença ambiental para a construção da Hidrelétrica de Mauá, além da empresa CNEC Engenharia a pagar uma multa de R$ 40 milhões, por erros na produção dos estudos ambientais que permitiram a liberação da obra. Nesses casos, entretanto, cabem recursos junto à Justiça.

(Por Flávio Augusto, Gazeta do Povo / IHU On-Line, 12/12/2011)


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