A presidente Dilma Rousseff prorrogou por quatro meses o decreto que impede a aplicação de multas e sanções a desmatadores e a produtores que não aderirem a programas de regularização ambiental. É a terceira vez que o decreto que anistia os desmatadores é adiado. A última prorrogação foi de seis meses, assinada pela presidente em junho. O novo prazo de anistia vence no dia 11 de abril de 2012.
Dilma assinou o decreto na última sexta-feira, mas informação foi negada pela Casa Civil e pela Presidência da República. O decreto foi publicado nesta manhã no Diário Oficial da União . Segundo a Casa Civil, a prorrogação prevê "o tempo necessário para a Câmara dos Deputados analisar o projeto do Código Florestal", em trâmite no Congresso Nacional e já em fase final de apreciação.
No início deste mês, o plenário do Senado aprovou alterações do código florestal, com novas regras para atividades agrícolas e obrigações, assim como novos critérios de recomposição da vegetação devastada. Com as mudanças promovidas pelos senadores - 26 emendas foram acatadas - o texto precisará ser novamente apreciado pela Câmara dos Deputados.
Entre as determinações confirmadas pelos senadores no texto-base está a autorização para ocupação e desmatamento de vegetação nativa em áreas de preservação permanente (APP), com o objetivo de construir estádios de futebol e infraestrutura que garanta condições para o Brasil sediar a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016. São APPs, por exemplo, as áreas de mananciais, encostas, manguezais e matas ciliares.
As polêmicas em torno do novo Código Florestal - protestos foram organizados ao longo de todo o debate do texto - podem ser exemplificadas no que os ambientalistas classificam como flexibilização das regras de ocupação das APPs.
Além da construção de estádios, incluídos como "atividade de interesse social", as novas regras para ruralistas e ambientalistas prevêem ainda que, se comparada com a legislação atual, em áreas consolidadas (antes de julho de 2008) com atividades agrícolas ou pastoris, os proprietários terão reduzida à metade sua obrigação de recompor a vegetação devastada.
Se comparada à legislação vigente hoje, o novo Código Florestal ainda protela por mais cinco anos a aplicação da resolução que proíbe crédito agrícola a proprietários que não tenham cadastro ambiental rural e inova ao instituir um cadastro nacional de cada árvore existente no País para a formação do Inventário Florestal Nacional.
(Por Diogo Alcântara, Terra, 12/12/2011)