A Justiça de Mato Grosso negou pedido do Ministério Público para suspender o processo de instalação da Usina Hidrelétrica de Teles Pires, localizada no rio de mesmo nome, na divisa dos estados de Mato Grosso e do Pará. A licença de instalação da usina foi concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em agosto deste ano.
O Ministério Público Federal em Mato Grosso e o Ministério Público Estadual alegavam que a legislação do estado de Mato Grosso sobre a matéria não foi observada, pois a instalação teria que ser submetida à análise da Assembleia Legislativa e ao Conselho Estadual do Meio Ambiente ou à secretaria estadual da área.
A decisão da Vara Única de Sinop (MT) acolheu o argumento da Advocacia-Geral da União (AGU), de que a legislação federal dá ao Ibama a prerrogativa de a conceder licenciamento no caso de obras de alto impacto ambiental de âmbito nacional ou regional.
A União também argumentou que o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) da hidrelétrica foram entregues à secretaria de estado e Meio Ambiente em outubro do ano passado, e que nenhuma manifestação foi feita sobre o assunto. Para a AGU, a legislação determina que "a não manifestação será registrada como aprovação das conclusões e sugestões do estudo ambiental".
O início da operação comercial da primeira unidade geradora está previsto para 30 de abril de 2015. A hidrelétrica terá potência instalada de 1.820 megawatts e o reservatório ocupará uma área de 137 quilômetros quadrados. A usina custará cerca de R$ 3,3 bilhões e a energia foi negociada em leilão, por R$ 58,36 o megawatt por hora. O grupo responsável pela construção é formado pelas empresas Neoenergia, Furnas, Eletrosul e Odebrecht.
(Por Débora Zampier, com edição de Aécio Amado, Agência Brasil, 08/12/2011)