Substância tem efeito hormonal e pode afetar saúde; projeto ainda vai para a Câmara
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou nesta quarta-feira novas restrições ao uso do bisfenol A (BPA) na fabricação de produtos para bebês. Projeto aprovado na comissão proíbe a venda de mamadeiras e chupetas que contenham essa substância.
O aditivo, usado para dar maior resistência ao plástico policarbonato, ainda está presente em parte das mamadeiras à venda no país.
Em setembro, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou a proibição da venda e fabricação de mamadeiras que contenham bisfenol. A indústria recebeu um prazo de adaptação até o fim de dezembro.
A substância é suspeita de causar doenças como câncer e problemas de comportamento, além de obesidade, puberdade precoce e infertilidade, porque o aditivo teria uma ação similar à de hormônios humanos.
No entanto, não há evidências conclusivas desses efeitos na saúde. A maior parte dos estudos, até hoje, foi feita com animais.
Miguel Bahiense, presidente da Plastivida, instituto que representa a indústria do plástico, afirma que as chupetas não contêm a substância. "Os bicos são feitos de látex, EVA ou silicone. A base da chupeta é de polipropileno, que não tem bisfenol."
Para o endocrinologista Francisco Homero D'Abronzo, especialista no tema, a lei é válida mesmo assim, porque ao menos avança no tema, mas ainda deixa de fora outros produtos que contêm a substância.
Além das mamadeiras, o BPA é encontrado em embalagens de alimentos, como latas de molho de tomate, e de refrigerantes.
O relator do projeto, senador Paulo Davim (PV-RN), que é médico, diz que a substância é cancerígena e pode causar alterações hormonais e desregular a tireoide. A França e os Estados Unidos já restringiram o uso da substância em produtos usados por bebês e crianças.
A decisão de ontem na comissão tem caráter definitivo para o Senado. Se não receber recurso em cinco dias, não precisará passar pelo plenário e poderá seguir para análise na Câmara.
(Por Márcio Falcão, Folha de S. Paulo, 08/12/2011)