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código florestal manguezais apps
2011-12-07 | Rodrigo

Dos cerca de 900 mil km2 de vegetação nativa desmatada em APPs e áreas de Reserva Legal, uma terça parte poderá ser recuperada ou compensada

Após uma intensa negociação de última hora, o Senado aprovou nesta terça-feira, 6, por 59 votos a favor e 7 contra, a reforma do Código Florestal. O acordo permite o avanço da produção de camarões em parte das áreas de manguezais do País, além de prever a recuperação de parte das áreas desmatadas, sobretudo às margens de rios. O texto final não agrada integralmente nem ruralistas nem ambientalistas, mas já conta com o aval do governo.

"Velhas teses dos dois lados foram abandonadas, mitos caíram", comentou a ministra Izabella Teixeira (Meio Ambiente), que participou dos bastidores do acordo. A expectativa é que o texto seja votado no plenário da Câmara na próxima quinta-feira, encerrando, assim, um debate que se arrasta há 13 anos.

O lobby dos produtores de camarão foi forte. Pelo acordo selado, eles poderão ampliar sua atividade por até 10% das áreas dos chamados apicuns da Amazônia e 35% dessas áreas no Nordeste. A produção de sal também ficou liberada nesses limites.

O presidente da Associação Brasileira de Criadores de Camarão, Itamar Rocha, defendia a liberação completa da atividade, conforme previa texto aprovado pela Câmara, mas comemorou o acordo. O negócio movimenta R$ 1 bilhão por ano. A intenção do setor é ampliar em até 50 vezes a área de cultivo.

A proposta aprovada nesta terça-feira é um meio termo entre o que os dois blocos defendiam. Dos cerca de 900 mil km2 de vegetação nativa desmatada em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de Reserva Legal, uma terça parte poderá ser recuperada ou compensada, de acordo com as novas regras em discussão.

O relator Jorge Viana (PT-AC) estima que o novo código exigirá a recuperação de cerca de 20 mil km2 de vegetação nativa por ano, nos próximos 20 anos. Os números não são precisos, porque dependem de informações do futuro Cadastro Ambiental Rural, que todos os produtores rurais ficarão obrigados a preencher no prazo de um ano, prorrogável por mais 12 meses.

Pelo texto, ficam mantidas para o futuro as atuais regras de proteção da vegetação nativa num porcentual de 20% a 80% das propriedades privadas do País, dependendo do bioma. Também são mantidas para o futuro as regras de proteção das APPs, de 30 metros a 500 metros às margens de rios, dependendo da largura.

Recuperação
Foi aprovado ainda que pequenos produtores, com imóveis até 4 módulos fiscais (de 20 a 400 hectares, dependendo do município) terão condições especiais de recuperação da área desmatada, a começar pela dispensa de recomposição da reserva legal. Nas APPs, os pequenos terão de recompor de 15 metros a 100 metros às margens de rios.

A estimativa é de que o benefício alcançará 88% dos estabelecimentos rurais do País ou cerca de 4,5 milhões de imóveis, que ocupam pouco mais da quarta parte da área ocupada pela agricultura ou pecuária.

Imóveis desmatados até 2008 poderão regularizar a ocupação mediante regras que serão definidas pela União e detalhadas pelos Estados a partir de um ano após a aprovação da reforma do Código Florestal.

Novos desmatamentos ficam autorizados pelo texto aprovado, mediante licença e somente no limite da reserva legal das propriedades e em Áreas de Preservação Permanentes, desde que por utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental.

(Por Marta Salomon, O Estado de S. Paulo, 06/12/2011)


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