A Comissão de Minas e Energia rejeitou na quarta-feira (23) o Projeto de Lei 7737/10, do deputado licenciado Betinho Rosado, que obriga as distribuidoras de energia elétrica a contratar, por meio de licitação, energia produzida por fonte eólica. A medida incluiria todas as empresas do Sistema Interligado Nacional (SIN), responsável por 96,6% da capacidade de produção de eletricidade no Brasil.
Pela proposta, as empresas do SIN devem contratar anualmente um mínimo de 250 megawatts (MW) - suficientes para atender uma cidade com 500 mil habitantes. A exigência entraria em vigor em 2012.
Segundo o relator do projeto, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), a proposta é uma intervenção no planejamento setorial da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e pode causar distorções na forma de operação do SIN e “sensíveis aumentos” nos custos da energia elétrica no País.
Abi-Ackel afirmou que a geração eólica já dispõe de suficientes incentivos para prosperar no setor elétrico brasileiro. Ele citou o aumento da capacidade instalada de geração de energia eólica em 77% de 2008 a 2009. A capacidade instalada de aerogeradores no Brasil, segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) citados pelo relator, deve quintuplicar até 2013 em relação aos números de 2009.
Nos últimos dez anos, a taxa anual de crescimento do setor foi de cerca de 30%. “Qualquer setor econômico que apresente tais taxas anuais de crescimento não necessita de incentivos adicionais”, disse.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-7737/2010
(Por Tiago Miranda, com edição de Pierre Triboli, Agência Câmara, 29/11/2011)