Vazamentos de dois navios ocorreram em outubro e novembro de 2009 e contaminaram uma faixa de 40 km de praias
O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) denunciou a Transpetro e o gerente operacional do Terminal Norte Capixaba (TNC), Ronaldo Rômulo Costa, pela prática de crime ambiental. Eles são acusados de serem responsáveis por dois acidentes ambientais que causaram o vazamento de mais de dois mil litros de petróleo no mar, no município de São Mateus.
O primeiro acidente ocorreu em outubro de 2009 no distrito de Barra Nova, quando 200 litros de petróleo bruto vazaram durante o abastecimento do navio Blus Star, em operação coordenada pelo denunciado Ronaldo Rômulo Costa.
Menos de dois meses depois, ocorreu novo acidente no mesmo local durante descarregamento do navio petroleiro NT Pirajuí. O segundo acidente, de proporção dez vezes maior, causou o vazamento de dois mil litros de óleo bruto no mar, contaminando uma faixa de 40 km de praias.
Além da contaminação da água, da areia e da boca de uma lagoa na altura da Praia do Degredo, no município de Linhares, o vazamento de petróleo também atingiu uma área de preservação ambiental permanente, local de reprodução da tartaruga de couro - espécie conhecida como tartaruga gigante e ameaçada de extinção. De acordo com relatório de vistoria do Instituto Estadual de Meio Ambiente (Iema), na área contaminada há 23 pontos de desova de tartarugas marinhas.
Pelos danos ambientais ao ecossistema marítimo, causados pelos dois acidentes, o Iema aplicou multa à Transpetro no valor de R$ 2,2 milhões.
De acordo com a ação, ajuizada pelo MPF/ES, os acidentes foram causados pela falta de medidas adequadas na vigilância e manutenção dos equipamentos utilizados para o abastecimento dos navios, já que os resultados da apuração revelaram que a causa dos dois acidentes foi a mesma: fissura nos dutos que ligam os navios ao sistema flutuante utilizado para o abastecimento.
De acordo com o MPF/ES, o fato de o segundo acidente ter como causa motivo idêntico ao primeiro denota que a ocorrência de dano ambiental era absolutamente previsível, mas nenhuma medida foi adotada pela empresa ou por seu representante no sentido de paralisar as operações e investigar as causas do primeiro acidente, evitando, assim, desastres futuros. “Houve negligência dos réus na fiscalização e adoção dos procedimentos técnicos adequados”, afirma.
Os denunciados são acusados pela prática de crime ambiental previsto na Lei 9.605/98, que consiste em “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”.
Pelo primeiro acidente, o MPF/ES acusa a Transpetro e Ronaldo Rômulo Costa por poluição ambiental culposa; pelo segundo, a acusação é de poluição ambiental dolosa. A pena para a prática do primeiro crime é detenção de seis meses a um ano e multa. Pelo segundo, a pena é de reclusão de um a cinco anos.
A Justiça Federal recebeu a denúncia do MPF/ES e com isso os denunciados passaram à condição de réus. O número da ação para acompanhamento processual no site da Justiça Federal é 2011.50.03.000485-2.
(Ascom MPF, 23/11/2011)