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chevron-texaco lei de crimes ambientais legislação ambiental
2011-11-29 | Rodrigo

Só Lei de Crimes Ambientais bota PJs na mira de ação penal, com punição que vai de multa a fechamento. Em outubro, Supremo Tribunal Federal endossou brecha aberta na Constituição. Culpa da Chevron por óleo vazado é investigada por Polícia Federal e Ministério Público. Intimado a depor a procurador, presidente da empresa no Brasil, George Buck, vai ao Senado

A possibilidade de punição criminal de empresas é questão controversa no Brasil e no mundo. Não há consenso se pessoas jurídicas estariam ao alcance de sanções penais típicas contra pessoas, como a cadeia. No Brasil, só existe uma lei que diz que empresa pode sofrer ação penal. É a que de trata de crimes ambientais, o que expõe a Chevron ao risco de até ser fechada pela Justiça brasileira por causa do vazamento de óleo no litoral fluminense.

Uma ação criminal contra a multinacional é uma das consequências possíveis no fim de duas investigações em curso no Rio de Janeiro. Um inquérito foi aberto pelo delegado da Polícia Federal (PF) Fábio Scliar, outro pelo procurador da República Eduardo Santos. Ambos apuram causas e responsabilidades pelo derramamento de óleo, um dos maiores desastres ambientais do país.

Se para Scliar ou Santos não houver dúvida de que a Chevron teve culpa pelo dano ambiental, pode ser apresentada à Justiça uma proposta de ação penal contra a empresa, independentemente de ações individuais contra executivos e funcionários.

As punições previstas na lei para empresa que comete crime contra o meio ambiente são multa, proibição de fazer contratos com o poder público – a exploração do campo de petróleo em que houve o desastre passa por um contrato com o Estado brasileiro -, interdição temporária das atividades ou da obra e fechamento parcial ou total.

Punições penais de pessoas jurídicas que violentem o meio ambiente estão determinadas no artigo 225 da Constitutição de 1988, e o que a lei sancionada dez anos depois faz é regulamentar isso. Entre os juristas, porém, há dúvida sobre procedimentos da ação que poderia até inviabilizá-la. Por exemplo: quem interrogar? Os executivos da empresa já não estariam eles mesmos na berlinda? E quem citar como réu na ação, na ausência de um CPF?

Um recente julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), realizado em outubro para decidir sobre um caso envolvendo a empresa Global Village Telecom e o Ministério Público do Rio Grande Sul, deixou claro que a corte endossa a possibilidade de se processar pessoas jurídicas por crimes ambientais. “A responsabilização penal da pessoa jurídica independe da responsabilização da pessoa natural”, dizia o voto do relator José Antonio Dias Toffoli.

O ministro citava ainda trecho de um livro do jurista Roberto Delmanto, que afirmava que poderia a denúncia ser dirigida "apenas contra a pessoa jurídica, caso não se descubra a autoria ou participação das pessoas naturais, e poderá, também, ser direcionada contra todos. Foi exatamente para isto que elas, as pessoas jurídicas, passaram a ser responsabilizadas. Na maioria absoluta dos casos, não se descobria a autoria do delito”.

O presidente da Chevron no Brasil, George Buck, foi intimado a depor ao procurador Eduardo Santos no próximo dia 7 de dezembro. Nesta terça-feira (29), o executivo deve voltar a dar explicações ao Congresso sobre o desastre, desta vez aos senadores.

Ele foi chamado a participar de uma audiência pública junto com o diretor-geral da Agência Nacional do Petróleo (ANP), Haroldo Lima, o presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), Curt Trennepohl, o Subprocurador-Geral da República Mário José Guisi e o secretário do Meio Ambiente do Estados do Rio, Carlos Minc.

(Por André Barrocal, Carta Maior, 28/11/2011)


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