A questão que se refere à improdutividade dos latifúndios tampouco fora deixada de lado pelos ruralistas no debate sobre o novo Código Florestal, em trâmite no Senado Federal.
Quando o texto chegara da Câmara ao Senado – já com muitas polêmicas –, dizia apenas que poderiam ser consideradas como áreas consolidadas as que apresentassem atividades silvipastoris ou que estivessem em pousio, ou seja, uma terra que está em descanso - interrompendo o cultivo da cultura por um ou dois anos.
Todavia, durante a discussão no Senado, o senador Luiz Henrique (PMDB-SC) acrescentou em seu texto a definição de pousio como atividade que deixa a terra descansando por até dez anos. Ou seja, uma área em pousio poderá ficar mais de dez anos nesse estado, e mesmo assim, ser classificada como área consolidada.
Uma terra que fora desmatada em 1998, por exemplo, sem que nada fosse feito ao longo de dez anos, teria que ser considerada improdutiva, já que não fora realizada nenhuma benfeitoria. Ademais, passado este período a mata nativa já se encontra num auto grau de recomposição.
No entanto, de acordo com o novo relatório, um latifundiário nestas características poderá desmatar novamente essa terra, alegando que esta era uma área de pousio, e que agora pretende exercer uma atividade agrícola. Ou seja, como haverá anistia para quem desmatou até julho de 2008, a função social da terra será esquecida e o desmatamento de uma área já recomposta ocorrerá novamente.
O engenheiro florestal, Luiz Zarref, esclarece melhor esse conceito. “No Senado, o Luiz Henrique colocou a destinação de pousio como atividade que deixa a terra descansando por até dez anos. Entretanto, terra descansando por até dez anos é latifúndio improdutivo”.
Para Zarref, se aprovada esse ponto do texto, causará uma jurisprudência negativa, pois assim irá se reconhecer uma terra improdutiva há dez anos como propriedade agrícola.
“Com a agricultura capitalista em ascendência, isso irá permitir um nível de desmatamento muito alto nessas áreas. Antes, os latifundiários estavam com dificuldade de receber uma liberação para desmatar essas áreas, pois a mata já está em fase de regeneração. Agora com essa colocação do Código - que área consolidada é área em pousia - sem nenhuma definição se é mata elevada ou se é só capim, permitirá que se invista nessas terras para plantar soja, colocar gado, pois poderá passar o trator e cortar tudo, porque isso não vai ser desmatamento. Será considerada área consolidada”, alerta.
(Por Leandro Carrasco e Luiz Felipe Albuquerque, MST, 23/11/2011)