Ministério Público pediu suspensão de licença de instalação das obras. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal, em Brasília (DF)
A Justiça Federal negou, nesta quinta-feira (17), um pedido de suspensão da licença de instalação para o início das obras da Hidrelétrica de Belo Monte, na região do Xingu, no Pará. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).
A autorização havia sido emitida emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), mas o Ministério Público Federal (MPF) havia pedido sua suspensão desde junho deste ano.
Depois de concluída, a usina de Belo Monte será a segunda maior hidrelétrica do país, atrás somente da binacional Itaipu, e a terceira maior do mundo.
O MPF alegou o não-cumprimento de condições que constam da licença prévia, referentes à qualidade da água e à construção de equipamentos de saúde, educação e saneamento, além de ações antecipatórias referentes à navegação, ao cadastro socioeconômico, às populações indígenas e demais moradores da área e ao Plano Ambiental de Construção da usina.
O Ibama diz que a licença já levava em conta as condicionantes que devem ser cumpridas ao longo de todo o projeto.
Segundo o juiz federal substituto da 9ª Vara, Hugo da Gama Filho, que rejeitou a liminar pedida pelo MPF, as condicionantes relacionadas na licença prévia emitida pelo Ibama devem ser atendidas nas fases de localização, instalação e operação da atividade.
(G1, 17/11/2011)