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código florestal legislação ambiental política ambiental brasil
2011-11-17 | Rodrigo

Com votação prevista para dia 22 na Comissão do Meio Ambiente (CMA) do Senado, o projeto de reforma do Código Florestal entra no momento de decisão. Após ter sido aprovado em setembro na Comissão de Constituição e Justiça e, no início de novembro, nas de Agricultura e de Ciência e Tecnologia, o texto do projeto de lei complementar (PLC 30/2011) deve sofrer ajustes pelo relator Jorge Viana (PT-AC), para ser apresentado à CMA.

Depois, segue para a votação no plenário do Senado e volta para a Câmara dos Deputados para exame das mudanças feitas pelos senadores, antes de seguir para a sanção ou veto presidencial. A perspectiva no Congresso é de que todo o trâmite possa ser concluído até o final do ano.

té chegar aqui, o projeto que altera a lei ambiental em vigor desde 1965 - e que tem sua origem num decreto de 1934 do presidente Getúlio Vargas - passou por mais de um ano de debates acalorados, com muitas polarizações entre congressistas representantes do agronegócio e ambientalistas, além de outros grupos da sociedade civil.

Não à toa, uma vez que o texto original da reforma, consolidado no relatório do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), hoje ministro do Esporte, e que foi aprovado na Câmara dos Deputados no fim de maio, propôs mudanças significativas na mais importante legislação ambiental do país. Essas mudanças serão debatidas hoje no seminário "Código Florestal - Proteção ambiental e produção agrícola", que o Valor promove em São Paulo.

Por estabelecer as normas para a proteção da vegetação, uso da terra e dos ambientes naturais, o código envolve um grande número de interesses, econômicos, ambientais e sociais, muitas vezes conflitantes.

Consenso entre os participantes do debate tem sido difícil, salvo na questão de que a reforma é necessária para que o código seja aperfeiçoado e adequado à nova realidade brasileira. Realidade que não pode deixar de considerar os 537 milhões de hectares de áreas com predomínio de vegetação natural existentes no país, boa parte delas sujeitas a impactos dessas alterações.

Nas mudanças do texto aprovado na Câmara dos Deputados, alguns pontos se tornaram polêmicos e pautam as discussões ainda no Senado. Entre elas as que dizem respeito à redução das áreas de preservação permanente (APPs) e de reserva legal (RL), estabelecidas pelo código em vigor.

Segundo a proposta, as APPs, áreas de vegetação nativa protegidas para conservação ao longo de rios e outros cursos d'água, nascentes, encostas e topos de morro sofreriam redução. No ponto mais polêmico está a diminuição da exigência de matas ciliares de 30 metros para 15 metros, no caso de rios de até 10 metros de largura, quando houver ocupação dessa área. Nesses casos, os proprietários são obrigados a recompor a área desmatada.

Novas emendas que serão avaliadas na CMA ainda podem flexibilizar a obrigatoriedade de recomposição da área desmatada em propriedades pequenas e médias. Segundo estudo da equipe do professor Gerd Sparovek, da USP/Esalq, as APPs somariam hoje 103 milhoes de hectares, com um déficit de vegetação natural de 44 milhoes de hectares.

No caso da reserva legal, área da propriedade que deve ser mantida com sua vegetação original, mas onde são permitidas atividades de manejo sustentável, foram mantidos os percentuais que variam de acordo com a região (80% na Amazônia; no Cerrado, 35% e 20% nas demais regiões). No entanto, o projeto permite que o cálculo da reserva legal inclua a área de APP preservada ou em recomposição.

Além disso, estabelece que imóveis rurais de até quatro módulos fiscais - medida que varia de 20 a 440 hectares, dependendo da região do país - ficam desobrigados de recompor o que foi desmatado antes de julho de 2008. Segundo dados do Ipea - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, o total da área que pode ficar isenta de recuperação é superior a 29,5 milhões de hectares.

Também são polêmicas as alternativas de compensação de área de reserva legal no mesmo bioma e a delegação aos Estados da competência de legislar sobre o ambiente. Mas nenhum item causa tanto barulho quanto o que isenta proprietários rurais de multas previstas na Lei de Crimes Ambientais por uso irregular de áreas protegidas até julho de 2008. A própria presidente Dilma Rousseff prometeu vetar a possibilidade de anistia a desmatadores.

Para o senador Jorge Viana, relator do projeto junto à CMA, e que trabalha em conjunto como o senador Luiz Henrique (PMDB-SC), relator nas comissões de Agricultura e Ciência e Tecnologia, os pontos polêmicos merecerão análise. "As questões que dizem respeito às APPs e à reserva legal são motivadoras para a revisão do código", diz. Ele diz que a questão das punições aos desmatadores na proposta aprovada na Câmara ainda gera insegurança jurídica ao não deixar claro como será resolvido o desmatamento já ocorrido.

"Vamos corrigir esse problema do passivo ambiental", diz, mencionando a inclusão de mecanismos como o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Programa de Regularização Ambiental para a recomposição de áreas desmatadas irregularmente.

Viana pretende incluir no relatório a questão do uso do solo urbano, que não foi discutida na Câmara. Segundo ele, em várias cidades a população corre riscos por conta de ocupações indevidas nas margens de rios e encostas. "São situações que exigem mudança no trato do uso do solo das cidades e no código de proteção dos mananciais de água."

Especialistas alertam para risco de escassez de água
Engana-se quem acredita que o novo texto do Código Florestal trará benefícios aos grandes produtores agrícolas em detrimento do meio ambiente e do restante da sociedade. O prejuízo será geral e irrestrito, caso o texto em tramitação nas comissões do Senado mantenha alguns vícios que adquiriu desde o relatório original, votado na Câmara. Essa é a opinião de cientistas. O conjunto das opiniões mostra que, se aparentemente, o setor rural ganha, a curto prazo, com o aumento da área disponível e do desmatamento, sofrerá, no futuro, como toda a sociedade, os efeitos da ação predatória.

A primeira consequência será a escassez de água. A redução da vegetação nas margens dos rios e a falta de proteção às nascentes irão provocar a redução da oferta do produto. Nascentes vão secar, rios menores sofrerão rápido processo de erosão e os maiores, que recebem água dos pequenos, ficarão assoreados. "Vai faltar água para a própria agricultura", afirma José Galizia Tundisi, presidente do Instituto Internacional de Ecologia (IIE). Segundo ele, a agricultura responde por 70% da água consumida no Brasil.

Tundisi diz que o texto do novo Código erra ao fixar medidas para as florestas ripárias - contíguas aos cursos d'água. "Isso varia conforme o rio, a região, o bioma. Essa questão tem de ser decidida em função do tamanho do rio e da área de inundação. É antilógico e anticientífico fixar uma barreira de cinco ou dez metros." Segundo ele, o custo é também econômico. A degradação da área de mananciais não só reduz a possibilidade de captação, mas também aumenta o custo do tratamento de água.

Como o texto ainda pode ser alterado, os cientistas não projetaram ainda quais serão os impactos, mas preveem várias consequências, tidas como inevitáveis. Ocorrerão mais desmatamentos, assoreamentos de rios, inundações de cidades, mais emissão de CO2, deslizamentos de encostas, redução de produtividade depois de alguns anos de uso da terra, entre outros, destaca José Antônio Aleixo da Silva, secretário da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e coordenador do grupo de trabalho da entidade na análise do Código Florestal.

O texto estimula o plantio em áreas alagadas, "o que é um erro muito grave", diz Tundisi. O país tem 600 mil quilômetros quadrados dessas áreas, com papel importantíssimo no controle de enchentes, nos ciclos hídricos, na reciclagem de nutrientes e na manutenção da biodiversidade aquática e terrestre. Estimula o plantio em várzeas, um erro muito grave.

Da forma como o novo Código está sendo concebido, parece que a vegetação não tem papel ativo no ciclo hidrológico e, por isso, pode-se desmatar. Mas a vegetação é fundamental. Ela evapotranspira e 30% da água da atmosfera vêm da vegetação.

Para o biólogo Jean Paul Metzger, pesquisador da Universidade de São Paulo, a comunidade científica entende que o Código pode prever algumas exceções, sobretudo no caso de alguns produtos e da agricultura familiar. "Arroz em várzea, pecuária no Pantanal, café, maracujá, maçã, uva que precisam de encostas ou áreas de topo de morro, tudo isso precisa de um tratamento especial", defende.

"Muitos desses produtos são de baixo impacto, por serem perenes, ou explorados de forma extensiva como a pecuária no Pantanal. Mas isso representa uma porcentagem muito baixa da agropecuária brasileira, menos de 10%". O que ele não concorda é anistiar o desmatamento de áreas de proteção, principalmente para culturas de exportação.

Metzger demonstra especial preocupação com o fim da proteção às áreas de várzea e o impacto que isso pode ter no controle de enchentes. Para ele, liberar o desmatamento de áreas alagadas ou em encostas apenas para justificar exceções é um equívoco grave. "Não tem cabimento a gente pegar a exceção para justificar uma mudança completa. Além disso, estimula a ocupação de áreas de risco", explica.

O biólogo lembra que nas inundações que destruíram a região serrana do Rio de Janeiro no começo deste ano, 80% dos prejuízos materiais ocorreram numa faixa de 30 metros ao longo dos rios, faixa que, em muitos casos, estava irregularmente ocupada.

As principais mudanças defendidas pela comunidade científica no texto da lei incluem acabar com a divisão entre áreas de preservação permanentes e transitórias. O transitório é o passivo ambiental, a área degradada, que, se não for considerada permanente e não estiver sujeita a recuperação, pode representar uma perda definitiva da cobertura vegetal. Outro aspecto importante é a defesa dos manguezais, excluídos das áreas de preservação permanente (APPs).

Essas e outras advertências da comunidade científica foram oferecidas aos congressistas pela SBPC no livro "O Código Florestal e a ciência. Contribuições para o diálogo". O livro, elaborado durante um ano, aponta os pontos que precisariam ser modificados e os argumentos científicos para embasar a questão. Segundo Aleixo, a obra causou "grande impacto" entre congressistas, mas nas votações tem prevalecido a força da bancada ruralista, principal interessada na manutenção do texto como está.

Os documentos mostram que o argumento de que vai faltar área para alimentação não tem validade, diz Metzger. Segundo ele, a área ocupada pela produção de alimentos destinados ao mercado interno está estável nos últimos anos. O que cresce é a produção de commodities exportáveis. "Então o Código, do jeito que está, vai favorecer um grupo reduzido de agricultores, que não precisam necessariamente desse tipo de estímulo".

O texto enviado pela SBPC procura argumentar que não existe o dilema entre conservar/preservar o ambiente e produzir alimentos. Argumentam que, com um aumento marginal da produtividade da pecuária brasileira, muitas áreas de pasto poderiam ser liberadas para plantios agrícolas, dispensado a derrubada de florestas para esse fim.

A entidade também defende o fim da anistia para os desmatamentos ocorridos nas APPs até 2008, a restauração de toda área desmatada à beira dos cursos d'água, a manutenção dos manguezais, salgados e apicuns como áreas de preservação permanente e a compensação da Reserva Legal o mais próximo possível da área desmatada, entre outros aspectos.

Impactos de médio e longo prazo do Código Florestal para a biodiversidade preocupam cientistas
Ambientalistas e cientistas mantêm as expectativas de que o relatório a ser apresentado na CMA traga modificações que caracterizem a produção brasileira como ambientalmente sustentável. Em outubro, o senador Jorge Viana, acompanhado dos senadores Blairo Maggi (PR), Aloysio Nunes (PSDB-SP) e Rodrigo Rollemberg (PSD-DF), presidente da Comissão de Meio Ambiente, estiveram reunidos com o professor Ricardo Rodrigues, da Escola Superior de Agronomia Luiz de Queiroz, da USP, para discutir as sugestões do estudo elaborado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e Academia Brasileira de Ciências (ABC) para o aperfeiçoamento da reforma do código.

São cerca de dez itens com propostas para questões como a consolidação de áreas ocupadas, compensação de restauração; importância de APPs; custo de restauração de áreas degradadas, entre outros. "O encontro foi muito positivo, chegamos a um consenso em vários artigos e espero que as mudanças possam ser incorporadas ao relatório da Comissão do Meio Ambiente, que é a de maior peso para que se possa definir uma política agrícola integrada a uma política ambiental.

Na avaliação de Rodrigues, no entanto, o que deixa o código muito vulnerável é a possibilidade se considerar o que foi feito de errado até 2008 como consolidado. "Trata-se de resolver o problema do passivo ambiental dos produtores, o que desestimulará a proteção do meio ambiente. Para ele, no médio e longo prazos, as reduções nas áreas de proteção ambiental trazem risco de impacto maior sobre as vegetação natural dos biomas com prejuízos para a biodiversidade, conservação da água e do solo, entre outros serviços ambientais.

Para Marcio Astrani, da equipe de coordenação da Campanha da Amazônia do Greenpeace, o projeto, apesar das promessas de modificações, continua com os mesmos problemas do aprovado pela Câmara.

Segundo Astrani, boa parte dos artigos da reforma do código assenta-se sobre três eixos: anistia sem critérios ao desmatamento, incentivo ao desmatamento e desproteção florestal, com redução nos índices de proteção de áreas de preservação. "No curto prazo, as consequências são a perda do mérito das punições, como multas e ações de embargo de propriedades. No médio prazo, com a possibilidade de aumento de desmatamento, vai ficar difícil o governo cumprir as metas de redução de emissões de carbono."

(Valor Econômico / IHU On-Line, 17/11/2011)


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