As empresas produtoras de organismos geneticamente modificados (OGMs) podem pedir isenção do monitoramento pós-liberação comercial, de acordo com resolução normativa aprovada ontem na reunião plenária de novembro da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio). Com a nova resolução, os OGMs considerados de baixo risco em biossegurança poderão ficar livres do procedimento, até então, obrigatório.
A resolução não especifica quais pesquisas ficam livres ou não, deixando a decisão para as empresas. Os pedidos serão encaminhados a todas as subcomissões setoriais permanentes da CTNBio para formação e aprovação do parecer final. As companhias deverão encaminhar o plano de monitoramento pós-liberação comercial, ou solicitar sua isenção, no máximo em 30 dias após o deferimento do pedido de liberação comercial do transgênico.
A mudança, segundo o presidente da comissão, Edilson Paiva, foi discutida à exaustão. “A decisão é uma coisa única e acertada”. Paiva diz que, caso a análise do OGM apresente riscos de biossegurança, a isenção será negada pela comissão. Com isso, a requerente terá de apresentar um plano de monitoramento geral em até 30 dias para análise e elaboração de pareceres. O prazo poderá ser estendido por mais 30 dias.
Alguns membros da comissão criticaram a aprovação da resolução. “Com a decisão, abrimos uma possibilidade de que os riscos que eram identificados no monitoramento fiquem desconhecidos por um longo tempo, até o produto ser usado em grande escala”, diz Leonardo Melgarejo, representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) no colegiado da CTNBio. Para ele, as empresas poderão alegar que o produto já foi liberado para ser comercializado e é seguro, ficando isentas de mais testes.
A ONG Agricultura Familiar e Agroecologia (ASPTA) avalia que com essa nova regra, a CTNBio assume uma política de “voo cego” em relação aos transgênicos. “Primeiro a CTNBio flexibilizou os critérios para liberação comercial com o argumento de que o monitoramento pós-comercialização seria suficiente para corrigir danos identificados no médio ou longo prazos. Agora, a comissão torna facultativo o monitoramento. Não se testa nem antes nem depois”, afirma o assessor técnico da ASPTA, Gabriel Fernandes.
A representante suplente do Ministério da Saúde, Ana Luiza Vivan, também criticou a decisão. Para ela, a falta de especificar os casos isentos abre precedente para qualquer procedimento usufruir do benefício. “Até se os riscos forem baixos as empresas podem pedir, pois isso reduz custos. O certo seria deixar escrito no regulamento que a isenção só seria dada em casos aonde é impossível realizar o monitoramento”, diz ela.
A resolução, afirma, serve para definir normas, e não isenções. “O Conselho Nacional de Biossegurança [CNBS] diz que devem ser realizados estudos de médio ou longo prazos para OGMs, ou seja, deve ser feito o monitoramento pós liberação comercial. Essa brecha vai contra a orientação do conselho superior”.
Mesmo com toda a polêmica, os contrários à decisão não sabem se vão tomar alguma medida mais dura contra a resolução normativa. O presidente da CTNBio vê com naturalidade as críticas recebidas pela aprovação. “Quem perde tem o direito de reclamar. Mas não deliberamos por consenso, e sim por maioria”, afirma Edilson Paiva.
(Por Tarso Veloso, Valor Econômico / Em pratos limpos, 11/11/2011)