O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) adiou hoje (26), mais uma vez, a decisão sobre uma ação do Ministério Público Federal (MPF) no Pará que questiona o decreto legislativo que autorizou a construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu (PA), sem a realização de consulta prévia aos povos indígenas da região.
O desembargador Fagundes de Deus votou contra os argumentos do MPF e avaliou que o decreto é válido e constitucional, mas um pedido de vista da desembargadora Maria do Carmo Cardoso adiou o julgamento, que deverá ser retomado no dia 9 de novembro.
Com o voto favorável à constitucionalidade do decreto que autorizou a implantação de Belo Monte, o julgamento ficou empatado. No último dia 17, a relatora do caso, desembargadora Selene Almeida aceitou os argumentos do MPF e votou pela anulação do decreto. O julgamento foi suspenso na ocasião por um pedido de vista de Fagundes de Deus.
O direito à consulta é garantido aos indígenas pela Constituição Federal e também está previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil em 2003.
No entanto, segundo Fagundes de Deus, as regras só dizem que os índios devem ser ouvidos antes do empreendimento, mas em nenhum momento especificam que a consulta tenha que ser necessariamente anterior ao decreto legislativo que autoriza a obra.
“As normas não estabelecem que consulta deva ser prévia ao decreto do Congresso Nacional. A Convenção 169 estabelece sim que a o oitiva deva anteceder o início da implantação e das obras. O que ocorreu, porque foram realizadas consultas às comunidades locais indígenas e ribeirinhas, passíveis de serem afetadas pela construção da usina”, disse, durante o voto.
O desembargador citou informações da Fundação Nacional do Índio que diz ter feito 42 reuniões em comunidades indígenas da região do Xingu para tratar dos impactos da construção de Belo Monte.
Durante o voto, Fagundes de Deus também argumentou que a decisão de construir Belo Monte já implicou em muitos gastos para o poder público e que a implantação da usina atende a “interesse público” diante da crescente demanda por energia do país.
“Não se pode perder de vista o problema da demanda crescente de energia, que tem exigido a implantação de medidas urgentes. A decisão [de construir Belo Monte] está ancorada em típico interesse público da nação brasileira, independentemente de quem tenham sido os governantes a iniciarem os estudos na bacia do Xingu e quem são os atuais”.
O julgamento deverá ser desempatado no dia 9 de novembro. Se o tribunal decidir pela anulação do decreto, as obras da hidrelétrica serão paralisadas até a realização das oitivas dos indígenas. A ação em julgamento no TRF-1 é uma das 15 que tramitam na Justiça contra a implantação de Belo Monte.
(Por Luana Lourenço, com edição de Rivadavia Severo, Agência Brasil, 26/10/2011)