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competência do licenciamento agilidade no licenciamento legislação ambiental
2011-10-27

Os senadores aprovaram, nesta quarta-feira (26), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 1/10, que regulamenta a competência da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios quanto à proteção, ao uso e à conservação dos recursos naturais. Por ser um projeto de lei complementar, a matéria precisava de quórum qualificado (41 votos favoráveis) e obteve 49 votos a favor, 7 contrários e uma abstenção. Agora segue para sanção presidencial.

O projeto é de autoria do deputado federal Sarney Filho (PV-MA) e foi proveniente de comissão parlamentar de inquérito (CPI) que investigou o tráfico ilegal de animais e plantas silvestres. Como foi alterado por meio de um substitutivo, o deputado posteriormente chegou a negar apoio à sua aprovação.

O assunto - competência dos entes federativos em questões ambientais - também é tratado na revisão do Código Florestal (PLC 30/11), que tramita, atualmente, nas Comissões de Agricultura (CRA) e Ciência e Tecnologia (CCT).

Fiscalização
Pelo texto do PLC 1/10, o foco da atuação dos órgãos ambientais dos respectivos entes federados - conforme parecer favorável da senadora Kátia Abreu (PSD-TO) aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em maio do ano passado - deverá ser a política de licenciamento e fiscalização ambiental. A meta será oferecer segurança jurídica na exploração racional e sustentável dos recursos naturais.

O projeto detalha as competências administrativas específicas da União, dos estados e dos municípios. Como exemplos, pode-se citar a responsabilidade da União promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades militares e relativos a material radioativo; a dos estados em elaborar o Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) no âmbito de seu território; e a dos municípios em aprovar a supressão e o manejo de vegetação em empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pela administração local.

Empreendimentos e atividades serão licenciados ou autorizados ambientalmente por um único ente federativo, facultadas manifestações dos demais afetados pela iniciativa. Na inexistência de órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente nas esferas estadual ou municipal, caberá à União desempenhar as ações administrativas demandas nessas localidades até sua criação.

Polêmica
Durante a discussão da matéria em Plenário, o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) apresentou questão de ordem sobre a constitucionalidade de emenda de redação apresentada pelo relator da matéria em Plenário, senador Romero Jucá (PMDB-RR).

Segundo Randolfe, a emenda de Jucá melhorou o teor do projeto, mas, ao contrário do que dissera o relator, mexeu no mérito e não meramente na redação da matéria. Para ele, ao ser aprovado com o texto proposto por Jucá, o PLC 1/10 deveria voltar à Câmara. Chamado pela Mesa para dirimir a dúvida, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) discordou de Randolfe, considerando que o mérito da proposta não chegava a ser alterado.

O senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), que preside a Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado, se pronunciou contra o projeto por avaliar que retira competência de fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Para ele, o texto vai na contramão da discussão em torno do novo Código Florestal no Senado, de busca de um consenso que leve em conta a necessidade de preservação.

- De fato, [a emenda de Jucá] melhora muito a redação que veio da Câmara, que era catastrófica. Simplesmente poderíamos fechar o Ibama se prevalecesse aquela redação original, mas entendo que essa redação ainda não é adequada e por isso voto contra - disse Rollemberg, para quem o texto permitirá, por exemplo, que uma grande multa do Ibama por crime ambiental seja descartada, se o órgão ambiental do município em que o dano ocorreu vier a dar uma multa irrisória.

Ele teve apoio de seu colega de partido, Antonio Carlos Valadares (SE), de Paulo Davim (PV-RN) e do próprio Randolfe Rodrigues.

Já a senadora Kátia Abreu, que preside a Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), considerou o projeto um dos maiores avanços na questão ambiental que o Congresso votou nos últimos anos. Para ela, não haveria diferença de eficiência entre o órgão federal de fiscalização e os demais, de estados e municípios.

- Todo mundo sabe que, numa empresa, em qualquer lugar do mundo, não pode haver dois patrões e muito menos três patrões. Hoje o povo brasileiro tanto na cidade quanto no campo está vivendo uma tortura de fiscalização e multas dos três órgãos ambientais, municipais, estaduais e federais - disse Kátia Abreu.

Ela foi apoiada pelos senadores Waldemir Moka (PMDB-MS), Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e Jayme Campos (DEM-MT). Com exceção dos líderes do PSOL, do PV e do PSB, todos os demais líderes partidários declaram voto favorável ao PLC 1/10.

(Agência Senado, 26/10/2011)


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