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sistema nacional de ucs regularização fundiária instituto chico mendes
2011-10-26 | Rodrigo

O processo é histórico e complexo. Regularizar 310 Unidades de Conservação federais que juntas representam 75,0 milhões de hectares é uma tarefa árdua e que requer parcerias e diálogo. Isso porque a simples criação de uma Unidade de Conservação não caracteriza a transferência de domínio para a União. Os resultados falam por si. Ao todo foram 55 Unidades de Conservação que tiveram a Concessão de Direito Real de Uso (CDRU), totalizando 9,6 milhões de hectares regularizados.

O MMA recebeu da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), no final de 2010, o Termo de Entrega e realizou a Concessão de Direito Real de Uso ao ICMBio de 24 Unidades de Conservação federais, compreendendo uma área de 1,4 milhão de hectares. Outro saldo veio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que fez a Concessão de Direito Real de Uso ao ICMBio de 10 Unidades de Conservação federais, abrangendo uma área de 6,8 milhões de hectares.

O recebimento dessas áreas possibilitou a celebração de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) com as populações tradicionais beneficiarias de 21 UCs de uso sustentável, atingindo cerca de 27 mil famílias e regularizando cerca de 1,4 milhão de hectares.

“A obtenção da Concessão de Direito Real de Uso dessas áreas possibilita ao ICMBio realizar a outorga coletiva e gratuita da CDRU do território às populações tradicionais beneficiárias das Unidades de Conservação de Uso Sustentável, garantindo acesso pleno dessas pessoas a importantes políticas públicas, tais como o Luz para todos, entre outras”, reforça a coordenadora-geral de Consolidação territorial do Instituto Chico Mendes, Eliani Maciel.

Além disso o instrumento possibilita, ainda, a realização de concessões onerosas para exploração de bens e serviços nas Unidades de Conservação federais.

Outro avanço se deu ainda em 2010, com a retomada dos processos de indenização de imóveis em UCs federais, totalizando a desapropriação administrativa de mais de 28 mil hectares de terras. “Dentre as Unidades de Conservação beneficiadas merece destaque o Parque Nacional de Itatiaia-RJ, que 50 anos após a sua ampliação retomou o seu processo de regularização fundiária com a desapropriação de 3 imóveis extremamente emblemáticos para a sua gestão”, comemora Maciel.

Foram lançados ainda os editais de compensação de reserva legal no Parque Nacional Serra da Canastra/MG e na Reserva Biológica das Perobas/PR, possibilitando a recepção em doação de sete imóveis sem custos para o Instituto. Outros cerca de 12 mil hectares de terras inseridas no Parna das Cavernas do Peruaçu/MG foram doados ao ICMBio como resultado da execução de um Termo de Ajustamento de Conduta com a FIAT do Brasil.

Passo a passo para regularizar

Tão logo uma UC é criada começa o trabalho para identificar os imóveis contidos no interior do perímetro decretado e a consequente transferência de domínio ou posse para o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, autarquia responsável pela gestão das Unidades de Conservação federais.

O que poucos sabem é que algumas categorias de Unidades de Conservação, como as  Estações Ecológicas, Florestas Nacionais, Parques Nacionais, Reservas Biológicas e Reservas Extrativistas exigem que o domínio das terras seja público. Juntas estas somam 251 UCs que totalizam 64,6 milhões de hectares

“Os dados até então disponíveis não nos permitem definir categoricamente qual a situação fundiária dessas UCs federais. Mas a partir das informações oficiais até então disponíveis, estima-se que destas 251, cerca de 31,7 milhões de hectares estão localizados em terras públicas federais ou bens da União, cerca de 13,4 milhões de hectares estão localizadas em terras estaduais e que cerca de 19,5 milhões de hectares são terras de presumível domínio privado, que necessitam ser transferidas para o domínio publico”, explica Maciel.

Já as categorias de Unidades de Conservação como Área de Proteção Ambiental, Área de Relevante Interesse Econômico, Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Refúgio de Vida Silvestre e Monumento Natural, que representam 10,3 milhões de hectares, podem permanecer sob o domínio privado.

“Mas dependendo do tipo de restrição do uso da terra que o poder público venha a impor aos proprietários, resultará na necessidade de desapropriação dos imóveis aí inseridos”, destaca a coordenadora-geral.

Ocupação irregular: a boa e a má fé
O fato da UC estar em terras de domínio publico, não significa que elas estão totalmente regulares do ponto de vista fundiário, pois podem haver ocupantes irregulares de boa fé ou não. A maioria dessas ocupações aconteceu antes da criação das unidades.

“Isso é bastante recorrente na Amazônia, onde o regime de ocupação das terras públicas se deu em virtude da expansão da fronteira agrícola. A criação de um grande número de UCs na Amazônia foi uma estratégia de governo para promover a regularização fundiária pela destinação de terras públicas com características relevantes para a conservação ambiental.”, explica Eliani.

Entre os procedimentos para se começar um processo de desapropriação está o levantamento dos legítimos proprietários, ação que pode ser tanto administrativa quanto judicial.

“Quando são posseiros de boa fé que se encontram em terras públicas, a etapa seguinte se refere à indenização das benfeitorias construídas de boa fé dentro da Unidade de Conservação. Mas, caso a posse seja comprovadamente irregular, como os processos históricos de grilagem, são adotadas medidas judiciais para retomar essas áreas”, explica Eliani.

Nas Unidades do grupo Uso Sustentável, como as Reservas Extrativistas por exemplo, a população tradicional pode permanecer nas suas respectivas posses como beneficiárias da UC, segundo a coordenadora-geral de Consolidação Territorial.

Mas quando o assunto é indenização logo vem à mente recurso financeiro, afinal não há como indenizar sem pagar de fato e de direito os proprietários de boa fé, para que possam sair da área localizada dentro da Unidade de Conservação e seguir novos projetos e planos de vida, como por exemplo adquirindo outro imóvel de igual valor em local regularizado e fora dos limites da UC.

“Para dar conta desta demanda contamos com o orçamento da União e com os recursos advindos da Compensação ambiental  por empreendimentos causadores de significativo impacto ambiental. “No caso dos recursos de compensação sua aplicação é vinculada especificamente à UC (ou UCs) situada(s) na zona de abrangência do empreendimento licenciado”, destaca Eliani.

Outro instrumento legal que vem obtendo significativo resultado é a desoneração (Compensação) de Reserva Legal. “Este não exige recursos. Consiste simplesmente na compra de áreas particulares inseridas na Unidade de Conservação de domínio público que ainda não foram desapropriadas, por proprietários de terras para doação ao órgão ambiental competente (no caso para o ICMBio) objetivando a desoneração da recomposição da reserva legal de sua propriedade”, explica Eliani.

Avanços alcançados
De quando o Instituto Chico Mendes foi criado para cá (2007-2011) a autarquia promoveu uma série de eventos e cursos que visam qualificar seus quadros profissionais para atender a demanda da regularização das Unidades de Conservação federais. Entre eles:

- I Seminário de Consolidação Territorial de Unidades de Conservação (março 2009): objetivo de formular proposições que possibilitem a consolidação territorial e maior efetividade à regularização fundiária das Unidades de Conservação Federais.

- Criação da INSTRUÇÃO NORMATIVA ICMBio Nº 02/2009, que regula os procedimentos técnicos e administrativos para a indenização de benfeitorias e desapropriação de imóveis - rurais de domínio privado localizados em Unidades de Conservação federais de domínio público.

- I Curso de Avaliação de Imóveis Rurais em UC Federais (novembro 2010): realizado no Parque Nacional da Serra de Itajaí, em Blumenau/SC, onde foram capacitados 21 servidores de vários Estados, que passaram a constituir equipes técnicas para promover ações descentralizadas de regularização fundiária.

- I Oficina de sobre "Procedimentos e Base Legal para Regularização Fundiária das Unidades de Conservação Federais", realizada em Porto Seguro, Bahia, no período 13/06/2011 a 17/06/2011, resultando na capacitação de 23 analistas ambientais do ICMBio com formação em Direito e de dois Procuradores Federais para a instrução dos processo de indenização de terras e benfeitorias em Ucs.

Instrumentos Legais construídos:

- PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 436/2009 – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Ministério do Meio Ambiente – delegou à Secretaria de Patrimônio da União – SPU, através das Superintendências Estaduais do Patrimônio da União para proceder a transferência da gestão das terras arrecadadas e matriculadas em nome da União e dos bens da União mediante Termo de Entrega para o MMA. Este por sua por sua vez, promove a concessão do direito real de uso destas terras ao ICMBio.

- PORTARIA CONJUNTA INCRA/ICMBio nº- 04/2010 – define os procedimentos de  Concessão de Direito Real de Uso das terras públicas federais sob domínio ou gestão do Incra, sobrepostas às Unidades de Conservação, para o ICMBio.

- Publicação da Cartilha de Regularização Fundiária de Unidades de Conservação Federais. Para acessá-la, clique aqui.

(Por Sandra Tavares, Ascom ICMBio, 25/10/2011)


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