INFRATOR SERÁ OBRIGADO A RECOMPOR ÁREA DEGRADADA
2002-06-06
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou ontem (5/6) um novo projeto de lei voltado à preservação ecológica. De acordo com o PL 2885/00, do deputado Régis Cavalcante (PPS-AL), o infrator que cometer dano ambiental será obrigado a recompor plenamente a área degradada. A proposição, que altera a Lei 9605/98, que trata dos crimes ambientais, prevê pena de reclusão de um a três anos para o funcionário público responsável pela elaboração do Plano de Recuperação de Área Degradada que não incluir em seu relatório medida necessária para a recomposição da área degradada.