O representante da Ordem dos Advogados do Brasil no Seminário de Prevenção de Acidentes e Trabalho promovido na quinta e sexta-feira passada (20 e 21) pelo Tribunal Superior do Trabalho, José Guilherme Zagallo, afirmou, durante sua exposição no encontro, que as condições de trabalho nas obras das usinas hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio, em Porto Velho (RO), são “precárias e primitivas”.
Zagallo visitou o local logo após as diversas manifestações de revolta dos trabalhadores, em abril deste ano. Segundo ele, naquela ocasião os operários tinham jornada de 60 horas semanais com a concordância dos sindicatos. A situação, segundo ele, era “um caldeirão perfeito para a ocorrência de acidentes”.
Zagallo observou que a realidade brasileira a respeito dos acidentes laborais, embora seja ainda alarmante, está melhor do que em décadas anteriores, mas, em números absolutos, o Brasil ocupa a terceira posição no mundo, com 723 mil acidentes de trabalho registrados em 2009, segundo os últimos dados disponíveis.
Há registro de 421 mil acidentes típicos, 89 mil acidentes de trajeto, 17,6 mil doenças originárias do trabalho e 195 mil acidentes sem CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho ao INSS).
O Brasil é também o terceiro país do mundo em número de mortes. Em 2009, 2.496 trabalhadores morreram em decorrência da atividade ocupacional, e 13.047 ficaram incapacitados permanentemente. São 2.139 acidentes para cada 100 mil trabalhadores. “Isso nos coloca na 17ª posição no mundo, em termos proporcionais e a quinta dentre os países do G20”.
Para reverter essa situação, Guilherme Zagalo acredita que seria necessária a criação de um sistema de prevenção. É preciso, de início, dimensionar o custo econômico e social desses acidentes, ao qual, entre outros, se agregariam receitas que o país deixa de auferir e posições de mercado que deixa de ocupar.
O representante da OAB observou ainda a importância de se fortalecer o sistema de estatísticas, que apresenta dados muito atrasados, e ressaltou que os últimos dados enviados pelo Brasil à Organização Internacional do Trabalho (OIT) são de 2000.
Segundo o conselheiro, é preciso avaliar ainda o modelo de financiamento das aposentadorias especiais e dos benefícios previdenciários, que não é sustentável e poderá onerar o sistema previdenciário no regime geral, o que gerará a majoração do valor das contribuições.
Ainda na sua opinião, seria necessário também reforçar a fiscalização e, quem sabe, até mesmo fazer uma revisão das multas no sentido de torná-las expressivas para surtir efeito, “dolorosas para o mau empregador”.
Guilherme Zagallo acredita ainda que os estudos de impacto ambiental deveriam incorporar o meio ambiente do trabalho, porque não se pode avaliar apenas o que um empreendimento vai causar na comunidade, mas também ao trabalhador. Quando se projeta uma fábrica, por exemplo, já se sabe que ali haverá trabalhadores que poderão ficar sujeitos a fatores de risco. Sabendo de antemão o que poderá ocorrer, podem-se evitar eventuais acidentes.
(Por Mário Correia, Ascom TST, 24/10/2011)