A pedido do MPF, em ação contra a licença ambiental da UHE Mauá, Justiça determinou que a territorialidade seja considerada em estudos de impacto de empreendimentos hidrelétricos
A Justiça Federal em Londrina (PR) reconheceu, em sentença proferida no dia 10 de outubro, as deficiências do estudo e do relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) da Usina Hidrelétrica Mauá (UHE Mauá), em virtude da incorreta definição da área de influência do projeto, especialmente no tocante aos impactos sobre as populações indígenas da região.
Entre outras determinações, a Justiça Federal atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF), realizado em ação civil pública ajuizada em 2006, e declarou a bacia do Rio Tibagi como território kaingang e guarani, nos termos da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho.
Isso significa que esta territorialidade deverá ser considerada na definição da área de influência para meio socioeconômico e cultural nos estudos de impacto ambiental para implantação de empreendimentos hidrelétricos
Na sentença, a Justiça também condenou o ex-presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) Lindsley da Silva Rasca Rodrigues pela prática de improbidade administrativa na concessão de licença ambiental da UHE Mauá. Rasca Rodrigues foi condenado à perda da função pública que está exercendo, suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o Poder Público por três anos e pagamento de multa civil, em favor da União, de 50 vezes o valor da sua remuneração.
O MPF alegou, na ação, que o ex-presidente do IAP concedeu licença prévia para a instalação da UHE Mauá em desconformidade com a legislação ambiental vigente. Além de outras irregularidades, o MPF considerou incompatível a atuação simultânea de Rasca Rodrigues como presidente do órgão ambiental do Estado e Conselheiro Fiscal da Companhia Paranaense de Energia (Copel), tendo em vista a possibilidade de favorecimento da empresa através da concessão de licenças por parte do IAP.
O Ministério Público atentou, inclusive, para o fato de a Copel ter se habilitado ao leilão da UHE Mauá. Para o MPF, os atos praticados pelo ex-presidente do IAP feriram os princípios da legalidade, da probidade e da moralidade administrativa.
(Ascom MPF, 19/10/2011)