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hidrelétrica de belo monte convenção 169 da OIT Indígenas da Amazônia
2011-10-18 | Rodrigo

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) iniciou nesta segunda-feira, 17 de outubro, o julgamento do processo sobre a falta das consultas indígenas para autorizar Belo Monte. A relatora do caso, Selene Almeida, em um longo voto lido durante duas horas, votou pelo acolhimento do pedido do Ministério Público Federal (MPF) e considerou inválido o decreto legislativo 788/2005, que autorizou o início da usina, assim como todo o licenciamento ambiental posterior.

Mas o desembargador Fagundes de Deus, após o voto da relatora, interrompeu o julgamento com um pedido de vistas. Com isso, a conclusão do processo, iniciado pelo MPF em 2006, permanece incerta. A previsão mais otimista, feita pelo próprio desembargador Fagundes de Deus, é que o assunto retorne à pauta do TRF-1 em até 15 dias. Além dele e da relatora Selene, Maria do Carmo Cardoso votará quando o julgamento for retomado.

A sala de sessões do tribunal estava lotada de advogados da União, advogados de organizações que defendem povos indígenas e jornalistas. O diretor da Eletronorte, Ademar Palocci, o presidente do Consórcio Norte Energia, Carlos Nascimento, e o diretor da Eletrobrás, Valter Cardeal, acompanharam. Assim como os procuradores da República Felício Pontes Jr e Francisco Marinho.

Os advogados que falaram pela União foram Edis Milaré, Diogo Santos e Vinicius Prado. Eles argumentaram que há um fato novo no processo, porque Belo Monte não seria um aproveitamento hidrelétrico em terra indígena, já que não prevê alagamento nem obras dentro das terras indígenas Arara e Juruna. Para a União, não seria necessário nem autorização do Congresso, nem oitivas dos indígenas.

Mesmo assim, afirmaram ao tribunal que as oitivas foram realizadas pelos servidores da Funai e do Ibama que conduziram o licenciamento do empreendimento.

A relatora Selene Almeida apresentou em seu voto entendimento oposto ao da União: para ela, os índios não foram consultados, a consulta só poderia ser feita pelo Congresso Nacional, jamais delegada a funcionários do Executivo e, portanto, o decreto legislativo que autorizou Belo Monte é inválido, assim como todo o licenciamento ambiental posterior.

“A área das comunidades não será inundada, mas sua sobrevivência será afetada, haverá mudança radical no modo de vida e isso exige consulta aos índios”, disse a desembargadora, depois de enumerar impactos como a situação de seca permanente na Volta Grande do Xingu, a extinção de espécies de peixes e o fim da navegação.

Selene lembrou dos índios Parakanã, que recentemente receberam da mesma 5ª Turma do TRF-1 uma decisão que obrigava a Eletronorte a comprar terras para substituir as que perderam com a instalação da Usina de Tucuruí.

Além de descumprir a Constituição brasileira, para Selene o governo deixou de obedecer os termos da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, adotada pelo Brasil em 2002. 

“O que restou provado nesses autos é que a edição do decreto 788 não observou as normas constitucionais, porque não fez as oitivas das comunidades indígenas afetadas. As diversas reuniões levadas a efeito pelo órgão responsável pela Funai e pelo Ibama tiveram o objetivo de informar aos índios a decisão do Congresso. Mas não ocorreu o processo de diálogo previsto na Constituição e na Convenção 169”, disse.

Se mais um desembargador acompanhar os termos do voto da relatora, o empreendimento de Belo Monte ficará suspenso para a realização das consultas aos índios, apesar de ainda caber recurso ao Supremo Tribunal Federal.

“Foi um bom começo, o tribunal reconheceu que o processo de licenciamento de Belo Monte é inválido e reconheceu os impactos terríveis sobre a população indígena. Agora é importante que o julgamento seja retomado o mais rápido possível”, disse o procurador Felício Pontes Jr, autor do processo sobre as consultas indígenas de Belo Monte.

(Xingu Vivo, com informações do MPF, 17/10/2011)


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