A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou na última sexta-feira (14) a Lei 12.512/11, que cria a chamada "Bolsa Verde", um benefício trimestral de R$ 300 destinado a famílias em situação de extrema pobreza que adotem ações de conservação ambiental. A bolsa foi instituída originalmente em junho, por meio da Medida Provisória (MP) 535/11, depois convertida no PLV 24/11.
A nova lei institui o Programa de Apoio à Conservação Ambiental, bem como o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais, que prevê ajuda de custo e assistência técnica a pequenos produtores rurais. As medidas fazem parte do plano Brasil Sem Miséria, lançado pelo governo federal no início de junho.
As ações de conservação de que trata o Programa de Apoio à Conservação Ambiental podem ser desenvolvidas em florestas nacionais e reservas extrativistas ou de desenvolvimento sustentável; em projetos de assentamento florestal e de desenvolvimento sustentável ou agroextrativista, em territórios ocupados por ribeirinhos, populações indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais; e em outras áreas rurais definidas pelo Poder Executivo. As famílias beneficiadas receberão os repasses trimestrais por dois anos, prorrogáveis nos termos de regulamento específico.
Já o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais oferece a pequenos produtores ajuda de custo de até R$ 2,4 mil para estimular a agricultura sustentável, promover a segurança alimentar e incentivar a organização dos produtores, assegurando-lhes a participação em ações de capacitação social, educacional, técnica e profissional.
Podem receber o benefício agricultores familiares, empreendedores rurais, silvicultores, aquicultores, extrativistas e pescadores. O pagamento será feito em, no mínimo, três parcelas, por até dois anos.
Programa de Aquisição de Alimentos
A Lei 12.512/11 também define regras para o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), instituído em 2003, para permitir a compra sem licitação de alimentos produzidos por agricultores familiares. Os produtos são distribuídos para pessoas em situação de insegurança alimentar e servem para formar estoques alimentares estratégicos para o governo.
Os fornecedores do PAA devem ser agricultores familiares e demais produtores que se enquadrem na Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.
A exigência para a compra sem licitação é de que os preços não sejam superiores aos praticados nos mercados regionais e que se respeite um valor máximo anual ou semestral para aquisições de produtos, por unidade familiar, cooperativa ou demais organizações formais da agricultura familiar.
Bolsa Família
A nova lei faz ainda alterações no controle de fraudes no âmbito do programa Bolsa Família. Agora somente as irregularidades comprovadamente dolosas (com intenção) serão punidas. Além disso, o cálculo da correção monetária para ressarcimento será feito pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e não mais pela taxa Selic.
A lei também aumenta de três para cinco o número de benefícios variáveis que podem ser pagos a famílias carentes que incluam entre seus membros gestantes, nutrizes, crianças de zero e doze anos ou adolescentes até quinze anos.
(Agência Senado, 17/10/2011)