A Comissão de Viação e Transportes rejeitou o Projeto de Lei 7006/10, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que proíbe o trânsito em águas territoriais e em portos brasileiros de embarcação que utilize combustível marítimo com mais de mil partes por milhão de enxofre.
O combustível marítimo (bunker) tem sua especificação definida internacionalmente pela norma ISO 8217/05 e pode ser dividido em dois tipos: o residual e o destilado. Em razão de ser mais puro e menos poluente, o bunker destilado custa em torno de 50% mais do que o residual. Atualmente, com o objetivo de reduzir os custos operacionais, 90% do combustível consumido pela frota brasileira é do tipo residual.
O relator, deputado Ricardo Izar (PV-SP), apresentou parecer pela rejeição por considerar que o projeto implicaria perda de mercado interno para os combustíveis residuais e provocaria aumento considerável na importação dos destilados.
“Isso resultaria em maiores custos para armadores com rotas internacionais e de cabotagem, tanto no que se refere ao consumo de combustível como pela necessidade de adaptação dos motores de suas embarcações para operar apenas com combustível destilado”, argumentou.
Izar esclareceu ainda que o uso de combustível com teor de 0,1% de enxofre, como requerido na proposta, só poderia ser cumprido pela substituição total do consumo de combustível residual por combustível destilado. “Tais custos repercutiriam negativamente no nosso comércio internacional e em nosso setor de transporte marítimo”, completou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-7006/2010
(Por Murilo Souza, com edição de Wilson Silveira, Agência Câmara, 07/10/2011)