Quando governador de SC, o hoje senador Luiz Henrique da Silveira havia reduzido a área de preservação permanente à beira de rios e defendido que cada Estado leis ambientais próprias
Responsável por consolidar a nova versão da reforma do Código Florestal, o senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) desautorizou o próprio Luiz Henrique da Silveira, ex-governador de Santa Catarina, num dos pontos mais polêmicos do debate das regras de proteção do meio ambiente nos imóveis rurais.
Em 2009, quando era governador, Luiz Henrique sancionou uma polêmica lei ambiental que reduziu a apenas 5 metros a área de preservação permanente às margens de rios em propriedades com menos de 50 hectares ou 500 mil metros quadrados. A lei foi questionada e está sob a análise do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na época, o então governador de Santa Catarina sustentou que os Estados deveriam legislar sobre política ambiental independentemente dos comandos da lei federal, ditados pelo Código Florestal, que exige pelo menos 30 metros de proteção da vegetação nativa às margens dos rios.
“Temos de escolher. Queremos lavouras ou favelas”, argumentou o político, há quase dois anos e meio. No papel de relator do Código Florestal, Luiz Henrique mudou de ideia.
Antes mesmo de uma decisão do STF, o senador considera vencido o argumento que usou em 2009. “Em Santa Catarina, vai ser preciso respeitar pelo menos os 30 metros de área de preservação permanente”, disse o senador ao Estado.
“O Brasil é uma federação, e os Estados precisam seguir a norma geral estabelecida pela União. É o que diz a Constituição”, ponderou o relator do Código Florestal, que espera ver votado um texto próximo de um acordo no Senado até meados de novembro.
A declaração do senador pelo PMDB surpreendeu a procuradora do Ministério Público Federal em Santa Catarina, Analucia Hartmann. “Ele disse isso mesmo?”, reagiu. Embora os municípios do Estado tenham sido orientados a seguir a regra federal, a procuradora informou que o desmatamento segue, principalmente para a venda de madeira extraída de áreas de preservação permanente.
De acordo com o texto votado por acordo na Câmara, as propriedades rurais deverão recompor pelo menos 15 metros da vegetação nativa às margens de rios mais estreitos.
As condições e prazos para a recuperação de áreas de proteção desmatadas serão definidos por programas de regularização ambiental ou por termos de ajuste negociados com o Ministério Público. Luiz Henrique da Silveira entende que os programas de regularização devem ser feitos pelos Estados.
“O relator tem papel semelhante ao do juiz, deve expressar o pensamento da média”, observou o relator do Código Florestal em três comissões do Senado: Constituição e Justiça, Ciência e Tecnologia e Agricultura.
Ele adiantou que seu texto terá uma parte para cuidar das regras permanentes de proteção do meio ambiente e outra parte destinada a resolver o passivo ambiental, representado por áreas de reserva legal e de preservação permanente já desmatadas e ocupadas.
(Por Marta Salomon, O Estado de S. Paulo, 10/10/2011)