A Comissão de Minas e Energia rejeitou na quarta-feira (28) o Projeto de Lei 1486/07, do deputado Antônio Roberto (PV-MG), que torna obrigatória a prestação de assistência social às populações de áreas inundadas por barragens. Conforme o texto, o programa de assistência social a ser criado deverá integrar o processo de licenciamento ambiental da obra do reservatório, sendo exigido para a concessão da licença de instalação do empreendimento.
O relator, deputado Marcelo Matos (PDT-RJ), apresentou parecer pela rejeição. “Apesar de bem intencionada, a proposta é falha, uma vez que tenta instituir fórmula genérica para estabelecimento da compensação socioambiental associada à implantação de reservatório de água de qualquer porte”, defendeu.
O relator lembrou que os lagos artificiais criados possuem tamanhos diferentes e que não se pode restringir o número total de atingidos às pessoas que têm residências ou terras na área alagada.
O projeto prevê a criação de um Programa de Assistência Social para atender moradores de imóveis que vierem a ser desapropriados e cidadãos que exerçam qualquer atividade econômica na propriedade atingida pela inundação, incluindo proprietários, agregados, posseiros, assalariados, arrendatários, meeiros, parceiros e encarregados.
“Além disso, a mesma forma genérica é aplicável apenas a empreendimento associado à implantação de reservatório de água, quando há diversos outros tipos de empreendimentos que afetam as populações que habitam as suas proximidades”, completou o relator.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será ainda analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-1486/2007
(Por Murilo Souza, com edição de Wilson Silveira, Agência Câmara, 30/09/2011)