Foi muito triste quando aconteceu a primeira vez. Era 2007 e o Ibama concedeu a Licença Prévia (LP) para as duas usinas no rio Madeira – Santo Antônio e Jirau. Chorei como uma criança. Depois de anos de análises para mostrar as inconsistências e lacunas dos estudos ambientais e depois que a equipe técnica do Ibama assinou um parecer que atestava a inviabilidade dos empreendimentos, não fazia sentido emitir a LP.
O famoso Parecer Técnico 14/2007, que não recomendava a emissão da LP, deu ao MPF de Rondônia e à sociedade civil esperanças de barrar a ignomínia. Ações Civis Públicas foram ajuizadas, mas a justiça não as apreciou até hoje.
Depois foi a vez dos leilões, primeiro o de Santo Antônio e depois o de Jirau. A data não importa mais. Mas as usinas do Madeira deveriam ter sido um exemplo daquilo que a sociedade tinha que exorcisar em matéria de licenciamento de grandes obras. Tudo deu errado, desde os protestos até as ações civis públicas, do MPF e das ONGs. Deveria ter servido de lição para o que viria depois, como Belo Monte.
Jirau foi a leilão e no dia seguinte o consórcio vencedor anunciou que iria alterar o projeto. Não foi uma simples alteração, mas a mudança da localização da usina para 9 quilômetros rio abaixo. Sem mais nem menos e sem estudos. Como se fosse usual em termos de processo de licenciamento ambiental.
Foram violados, numa só canetada, as resoluções do Conama que disciplinam o licenciamento ambiental, a legislação ambiental, a Constituição Federal, a Convenção 169 da OIT e os direitos humanos.
Mas o caso de Jirau não ficou só nisso. Não bastasse a alteração de local, ainda inventaram uma licença de instalação fragmentada. O presidente do Ibama assinou a licença parcial de instalação para o conteiro de obras de Jirau. Um grande artifício que seria usado também em Belo Monte. Como deu certo uma vez, então, porque não tentar de novo? Não teve juiz até hoje que conseguisse durrubar essa estapafúrdia invenção: licença parcial de instalação para hidrelétrica.
Já havia sido dada para obras de rodovias. Até faz sentido, porque os trechos podem ser licenciados de forma independente. Mas para hidrelétricas? Talvez essa tenha sido a forma de instituir definitivamente o fato consumado.
Foram acrescentadas, também, condicionantes como penduricalhos na LP das duas usinas e nas Licenças de Instalação de cada uma delas. Eram 144 condicionantes, no total, que não se sabe se estão sendo cumpridas. Não tem fiscalização. O Ibama não tem equipamento e pessoal e o Ministério Público, infelizmente, não tem pernas e peritos suficientes. Sobrou quem? Ninguém.
Mas os impactos continuam em Porto Velho e nos distritos. Aumento da prostituição infantil, da violência, dos acidentes nas vias urbanas, falta de infra-estrutura, equipamentos de saúde destruídos, falta de médicos e hospitais, escolas insuficientes, indenizações pendentes. Os consórcios responsáveis pelas usinas e Lula (que as visitou no mesmo dia em que foi assinada a LO de Santo Antônio, por coincidência) estão felizes. Afinal o faturamento vai começar.
Lula até fez um dos seus discursos dizendo que agora Rondônia vai conhecer o que é desenvolvimento. Esqueceu de dizer que Rondônia está conhecendo mesmo o que são impactos sociais e ambientais decorrentes de falta de planejamento do seu governo no trato com a Amazônia.
Os programas do Projeto básico Ambiental (PBA) das duas hidrelétricas do Madeira foram aprovados e os convênios com estado e municípios assinados. Tudo certo, mas absolutamente sem transparência e sem acesso às planilhas de custos. Quem fiscaliza? A resposta já se sabe.
Os políticos corruptos interessados nos recursos de compensação e mitigação que chegam a uma cifra de R$ 3 bilhões com as duas usinas. Belo Monte vai pelo mesmo caminho.
No dia 14 de setembro, o Ibama concedeu a Licença de Operação (LO) para a usina de Santo Antônio, com mais 35 condicionantes – agora, somando tudo, já são 179. Mais uma derrota aniquiladora, apesar de há algumas semanas o MPF e MP de Rondônia ter recomendado que o Ibama se abstivesse de emitir a LO sem que os programas e condicionantes das licenças anteriores fossem comprovadamente cumpridos. Não foram.
Uma das pendências para a concessão da LO de Santo Antônio era a liberação das unidades de conservação estaduais, segundo o parecer do Ibama, de 18 de agosto.
(Blog da Telma D. Monteiro, 17/09/2011)