A Comissão de Legislação Participativa aprovou a sugestão (204/10) do Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul (MG), que concede incentivos fiscais para empresas que fazem aterros sanitários ou industriais, e para as empresas de reciclagem de resíduos sólidos, inclusive as que fazem as etapas preparatórias do processo, como catadores por exemplo.
A sugestão será transformada em projeto de lei. Originalmente, a proposta era de que os produtos oriundos de reciclagem e os equipamentos destinados à reciclagem tivessem incentivos fiscais, mas o relator da sugestão na comissão, deputado Silas Câmara (PSC-AM), entendeu que seria melhor adotar os incentivos na base da cadeia produtiva.
Ele propôs alterar a Lei 12.305/10, que institui as regras básicas da Política Nacional de Resíduos Sólidos, e já trazia as bases para incentivos como esses. “A lei inclui instrumentos econômicos, que abrangem em tese os incentivos fiscais, mas o texto desse capítulo é excessivamente tímido e genérico”, disse.
50% do IPI
Pela proposta, as empresas de reciclagem de resíduos sólidos poderão descontar até 50% do IPI para aquisição ou importação de máquinas e equipamentos. A compra de equipamentos também poderá usufruir de uma forma especial de bônus por depreciação, como o maquinário agrícola e os de pesquisa tecnológica, um incentivo fiscal pela desvalorização dos equipamentos e para incentivar a compra de novos.
Essas empresas também terão crédito presumido no que for produzido, proporcional ao uso de matéria prima reciclada, até o limite de 50% do IPI devido.
Já as empresas que fazem aterros sanitários ou industriais, além da dedução do IPI para aquisições, poderão deixar de contar no cálculo do lucro para fins de imposto uma parcela de seus rendimentos, de 10% para simplificar a contabilidade, ou na proporção dos gastos correntes, como forma de compensação uma vez que os aterros têm vida útil dada por licenças ambientais.
O relator também argumenta que o grupo de trabalho instituído pela Câmara para fazer essa legislação chegou a aprovar incentivos fiscais direcionados à destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos, mas o texto não constou na lei aprovada. “Principalmente porque não houve tempo suficiente para o debate desse tema específico. Entendemos que se faz necessário colocar em rediscussão esse texto”, defendeu.
Tramitação
A Secretária Geral da Mesa Diretora vai numerar o projeto de lei e definir as comissões que devem analisá-lo.
(Por Marcello Larcher, com edição de Newton Araújo, Agência Câmara, 09/09/2011)