A Câmara analisa o Projeto de Lei 1811/11, do deputado Amauri Teixeira (PT-BA), que caracteriza como crime hediondo a produção, a comercialização, o transporte e a destinação de agrotóxicos ou de seus componentes em descumprimento às exigências legais.
A lei atual (7.802/89) penaliza com dois anos de prisão em regime inicialmente fechado, além de multa, quem descumprir as normas sobre agrotóxicos. Ao tornar essas condutas crimes hediondos, o autor quer dar a elas tratamento mais severo. Os crimes hediondos são inafiançáveis e não podem ser objeto de graça, anistia ou indulto.
Teixeira argumenta que a falta de controle na manipulação dos agrotóxicos e de seus componentes tem efeitos graves na população. Segundo ele, dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) registram cerca de 20 mil mortes por ano nos países em desenvolvimento causadas pela manipulação, inalação e consumo indireto de pesticidas.
“O uso negligente de agrotóxicos tem causado diversas vítimas, além de abortos, fetos com má formação, suicídios, câncer, dermatoses e outras doenças”, justifica o deputado.
Hoje, a legislação determina que todos os agrotóxicos e componentes só poderão ser utilizados se registrados em órgão federal, cumprindo exigências dos ministérios da Saúde, do Meio Ambiente e da Agricultura. A norma proíbe o registro de defensivos e componentes para os quais não haja antídoto ou que causem danos à saúde ou ao meio ambiente.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votada no Plenário.
Íntegra da proposta: PL-1811/2011
(Por Carol Siqueira, com edição de Daniella Cronemberger, Agência Câmara, 08/09/2011)