A denúncia aponta o desmatamento ilegal de 2.461,415 hectares da área. A propriedade está localizada em Nova Ubiratã (MT)
A Justiça acatou pedido de antecipação de tutela em duas ações propostas pelo Ministério Público estadual contra um proprietário rural por desmate irregular em áreas de mata sem autorização do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em Nova Ubiratã, a 510 km de Cuiabá. A denúncia aponta o desmatamento ilegal de 2.461,415 hectares da área.
O juiz Wanderlei José dos Reis, da Primeira Vara Cível da Comarca de Sorriso, a 420 km da capital, em substituição na Comarca de Nova Ubiratã, deferiu o pedido em desfavor do proprietário. O magistrado levou em consideração o fato de que constam do processo o auto da infração, notificações, relatórios de fiscalização e, ainda, comunicado de crime ambiental, todos retratando a possível irregularidade na conduta do acusado.
“É evidente a possibilidade de ocorrência de danos irreparáveis ou de difícil reparação em caso de persistência da situação noticiada nos autos, consistente, principalmente, em danos ao meio ambiente decorrentes do desmatamento e a não recuperação da área degradada”, consta trecho da decisão.
Além da abstenção do desmatamento irregular, o juiz determinou ainda que o acusado protocole junto ao Ibama, no prazo máximo de 90 dias, o Plano de Recuperação de Área Degradada (Prade), afim de recompor o ambiente degradado, com multa diária de R$ 6 mil em caso de descumprimento da determinação judicial.
Conforme o juiz restou caracterizado requisito necessário para a concessão da antecipação de tutela. Além disso, “que foi uma extensa área desmatada pelo requerido, não sendo de se olvidar que a Constituição da República estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cabendo ao Poder Judiciário assegurar o cumprimento das leis”, pontua no despacho.
(G1, 05/09/2011)