O parecer do senador Luiz Henrique (PMDB-SC) ao projeto do Código Florestal "aprofunda pontos problemáticos" do texto aprovado pela Câmara dos Deputados, segundo ambientalistas. A proposta - lida ontem na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e com votação prevista para o dia 14 de setembro - "reforça inconstitucionalidades, amplia a insegurança jurídica e incentiva novos desmatamentos", segundo análise preliminar do Comitê Brasil em Defesa das Florestas e do Desenvolvimento Sustentável e pela Campanha SOS Florestas.
De acordo com o advogado André Lima, da Fundação SOS Mata Atlântica, a proposta de Luiz Henrique consolida a anistia a desmatadores e cria condições para os 27 governadores editarem regulamentos sobre regularização ambiental "sem qualquer limitação ou parâmetro".
Essa autonomia dos Estados é "um dos maiores desastres" contidos no projeto, segundo Marcio Astrini, representante do Greenpeace. "A questão ambiental será submetida às pressões locais e será criada uma guerra ambiental [entre os Estados] por uma frouxidão ambiental para atrair investimentos", diz ele.
O relator na Câmara, deputado Aldo Rebelo (PCdoB-AL), que acompanhou a leitura, elogiou a proposta do ex-governador de Santa Catarina. Segundo ele, deixa mais claras as normas de APPs, define melhor o que é área consolidada, protege o meio ambiente mas dá segurança jurídica aos agricultores e procura aperfeiçoar as atribuições da União e dos Estados. A intenção de Luiz Henrique é tentar aprovar nas comissões que vão analisar o mérito um parecer conjunto com Viana.
"Se depender da nossa vontade, vamos construir um relatório único, para que essa matéria seja aprovada neste ano e possamos entrar 2012 com uma lei durável e exequível. Eu e Jorge Viana estamos buscando produzir um texto que esteja absolutamente alinhado com a Constituição e não sofra ataques no Judiciário. Um texto que seja o mais que possível autoaplicável, indiscutível e que garanta segurança jurídica para todos aqueles que atuam nessa matéria", disse.
Luiz Henrique diz ter tratado apenas de questões jurídicas, o que é rebatido pelos ambientalistas. Uma inovação do parecer é a inclusão de obras de infraestrutura destinadas à construção de "estádios e demais instalações necessárias à realização de competições esportivas municipais, estaduais, nacionais ou internacionais" entre os casos de "utilidade pública" - uma das hipóteses em que pode haver intervenção ou supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente (APP), previstas no polêmico artigo 8º.
O objetivo, segundo o relator, é "garantir a sua construção, pela urgência do governo em viabilizar as obras da Copa do Mundo e da Olimpíada". Ele nega que o dispositivo permita novos desmatamentos.
O relator modificou o artigo 8º - resultante da emenda 164, aprovada na Câmara -, que trata da consolidação do uso de APPs. A intervenção ou supressão de vegetação nativa em APPs "somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas na lei em discussão, ficando autorizada, exclusivamente, a continuidade das atividades agrossilvopastoris, de ecoturismo e turismo rural em áreas rurais consolidadas até julho de 2008".
Com a nova redação, Luiz Henrique acha que está colocando uma "trava" a novos desmatamentos. Para tornar mais claro quais são os casos de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, o relator define esses conceitos no próprio texto.
(Por Raquel Ulhôa, Valor Econômico / IHU On-Line, 01/09/2011)