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comércio de peles indústria têxtil e confecção direitos animais
2011-09-01

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 684/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG), que torna crime o uso de peles de animais silvestres nativos ou exóticos, domésticos ou domesticados, em eventos de moda no Brasil. A pena prevista é de reclusão de um a três anos e multa.

O projeto acrescenta artigo à Lei de Crimes Ambientais (9.605/98). Para o autor, a criminalização do uso de pele de animais nas passarelas é uma forma de coibir o comércio do produto.

O relator do projeto na Comissão de Meio Ambiente, deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), apresentou parecer favorável. “Sabemos que a indústria da moda exerce grande influência sobre os costumes sociais. O uso de peles em eventos de moda no Brasil certamente estimula a produção de animais em cativeiro e, consequentemente, as práticas cruéis.”

Tripoli afirmou que, embora a Constituição Federal e a Lei de Crimes Ambientais já prevejam punição às práticas de maus-tratos aos animais, a indústria da moda continua a fazer uso de peles em desrespeito às disposições legais. “Peles animais têm sido apresentadas nas passarelas brasileiras, inclusive nas coleções do inverno 2011, chegando ao vestuário cotidiano.”

Segundo o deputado, essa prática também contraria os princípios de sustentabilidade ambiental, de conservação da diversidade biológica e de proteção aos direitos dos animais.

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou o parecer do relator na forma de substitutivo que faz ajustes na redação original do projeto.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.

Íntegra da proposta: PL-684/2011

(Agência Câmara, 31/08/2011)


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