Em seu primeiro relatório sobre o Código Florestal no Senado, o senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) abriu uma brecha para que ocorra novos desmatamentos em APPs (áreas de preservação permanente). O peemedebista inclui no texto a definição de itens de utilidade pública que poderão justificar intervenção ou supressão de vegetação nessas áreas.
Entre esses itens, estão a construção de estádios e "demais instalações necessárias" para a realização da Copa de 2014 e Olimpíada de 2016. No relatório, Luiz Henrique afirma que a medida é para "garantir a construção, especialmente pela urgência do governo".
Questionado pela Folha, o relator negou que haja brecha para novos desmates. "Dificilmente haverá construções em APPs. Mas o uso dessas APPS para lazer encontra aval até de especialistas".
O texto do peemedebista deve ser apresentado hoje na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). A proposta ainda tem outro ponto polêmico porque prevê o relator reforçou o poder dos Estados participarem do processo de regularização ambiental. Luiz Henrique propõe que nesses processos, a União "estabelecerá normas de caráter geral, incumbindo-se aos Estados e ao Distrito Federal o detalhamento por meio da edição de normas de caráter específico".
Isso permite que os governadores possam agir dentro do limite estabelecido pelo Planalto, definindo seus códigos locais com normas específicas para APPs, reservas legais, por exemplo. Essa medida já estava prevista no texto encaminhando pela Câmara, mas sem deixar clara a função das unidades da Federação.
Ex-governador de Santa Catarina, Luiz Henrique teve, durante o sua gestão, uma lei questionada no STF que permitiu a realização de atividades econômicas em APPs. Apesar da polêmica, o senador diz que está cumprindo a Constituição.
"Não se pode ter uma única lei federal ambiental detalhada e exaustiva, impondo regras iguais para territórios tão desiguais".
O governo tentou derrubar essa medida na Câmara, mas foi vencido até pela base aliada. O Planalto defendia que o novo Código estabelecesse que o programa de regularização ambiental fosse exclusivo do Executivo. O argumento é que a autorização para os Estados poderia diminuir as áreas preservadas e provocar a flexibilização da lei pelos governos locais para atrair investimentos.
(Por Márcio Falcão, Folha Online, 30/08/2011)