Desmatamento irregular de uma área de floresta nacional no Pará já havia sido impedido pela Justiça a partir de ação do MPF/PA; agora objetivo é proibir novas autorizações ilegais de desmate
O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) encaminhou recomendação ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) em que exige a não emissão de novas autorizações para desmatamento na floresta nacional (flona) Saracá-Taquera, em Oriximiná, noroeste do Estado, sem que todos os requisitos técnicos sejam atendidos.
A recomendação foi expedida em virtude da expansão das atividades da Mineração Rio do Norte em jazidas de bauxita que ficam dentro da Flona. A empresa vem pressionando o ICMBio para apressar as autorizações de desmatamento e, recentemente, uma permissão foi considerada ilegal pelo MPF/PA e teve a suspensão ordenada pela Justiça Federal. Existem outros pedidos de desmatamento pendentes.
A recomendação foi encaminhada nesta sexta-feira, 26 de agosto, ao presidente do ICMBio, Rômulo Mello, e à coordenadoria regional do instituto no oeste paraense. Assim que o documento for oficialmente recebido, o ICMBio tem 30 dias para tomar as providências.
Se o instituto não tomar as medidas necessárias, o MPF/PA pode entrar na Justiça com ações semelhantes à primeira ajuizada contra decisão do ICMBio que autorizava o desmatamento de 267 hectares na flona sem a apresentação prévia do inventário florestal completo pela Mineração Rio do Norte.
Assinada pelo procurador da República Marcel Brugnera Mesquita, que também assina a recomendação enviada nesta sexta, a ação levou a Justiça Federal, no final de julho, a cancelar a autorização do ICMBio. A decisão judicial foi relativa ao pedido de desmate do platô Monte Branco.
Agora, a recomendação refere-se à solicitação já realizada pela empresa para desmatamento do platô Bacaba e de outras áreas para as quais a Rio do Norte vier a pedir autorização para o desmate.
Para o MPF/PA, são ilegais quaisquer autorizações concedidas sem a apresentação dos inventários de produtos madeireiros e não madeireiros das áreas. Conhecer o valor total de mercado dos produtos da área desmatada é fundamental no procedimento, porque a empresa mineradora é obrigada a pagar à sociedade pela supressão dos recursos florestais. O inventário também serve para que, depois de encerrada a exploração mineral, a floresta seja recomposta.
“A ausência do inventário florestal integral, ou seja, que contemple tanto os recursos florestais madeireiros quantos os não madeireiros, impede que no futuro se faça o reflorestamento da área em consonância com as espécies anteriormente existentes, atentando, pois, contra a biodiversidade do local”, ressalta Brugnera Mesquita.
Íntegra da recomendação aqui.
(Ascom MPF, 26/08/2011)