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cavernas apas
2011-08-24

A Câmara analisa o Projeto de Lei 855/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que transforma as cavernas (cavidade natural subterrânea) em Áreas de Proteção Ambiental (APAs). Pelo texto, a União deverá identificar e delimitar os sítios espeleológicos (área de ocorrência de cavernas) para transformá-los em APAs.

A proposta acrescenta artigo à Lei 9.985/00, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. Segundo a lei, APA é uma área dotada de certos atributos considerados importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas.

A legislação e o regulamento das APAs (Decreto 4.340/02) instituem normas para proteger sua diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. Cada APA dispõe de um conselho, integrado por representantes dos órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e da população residente.

Segundo o autor, as cavernas são um “patrimônio natural e cultural valorosíssimo”. Elas são consideradas pela Constituição brasileira como bens da União.

“É dever da União zelar pelos seus bens, estabelecendo medidas concretas para a sua conservação e, ao mesmo tempo, garantindo as condições para que o desenvolvimento econômico dessas áreas ocorra dentro de critérios de sustentabilidade ambiental”, afirma Bezerra. “Existe grande pressão sobre essas áreas, dado o seu potencial para a mineração”, complementa.

Definição
A proposta define "cavidade natural subterrânea" como todo e qualquer espaço subterrâneo acessível ao ser humano, com ou sem abertura identificada, popularmente conhecido como caverna, gruta, lapa, toca, abismo, furna ou buraco. A definição inclui o ambiente da caverna, o conteúdo mineral e hídrico, a fauna e a flora ali encontrados e o corpo rochoso onde os mesmos se inserem, formados por processos naturais.

De acordo com o texto, o plano de manejo de cada APA indicará os elementos da caverna a serem especialmente conservados e as medidas necessárias para a sua proteção.

Licenciamento
O projeto estabelece ainda que, nas áreas de proteção das cavernas, dependerá de licenciamento prévio pelo órgão ambiental competente e de anuência prévia do conselho da APA: a construção, a instalação e a operação de empreendimentos, atividades, programas ou projetos que possam causar danos aos sítios.

O licenciamento deverá ser concedido com base em Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental. “Essa medida evitará a destruição das áreas e permitirá o estabelecimento de medidas preventivas, para que as atividades econômicas sejam desenvolvidas de forma sustentável”, argumenta Bezerra.

Também está prevista a implementação, pela União, do Cadastro Nacional do Patrimônio Espeleológico, que deverá ser divulgado pela internet.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Minas e Energia; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-855/2011

(Por Lara Haje, com edição de Pierre Triboli, Agência Câmara, 19/08/2011)


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