O Plenário aprovou, nesta quarta-feira, a Medida Provisória 532/11, que atribui à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a fiscalização e a regulamentação do setor produtivo de etanol, antes considerado um subproduto agrícola. Os deputados devem concluir a análise dos destaques ao projeto de lei de conversão do deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP) na próxima semana.
Segundo a legislação atual, apenas o biodiesel era regulado pela ANP. Agora, todos os biocombustíveis terão sua produção, importação, exportação, estocagem e venda controlados pela agência.
Uma das mudanças feitas pelo relator no texto permite que a ANP exija das empresas reguladas a manutenção de estoques mínimos de combustíveis e biocombustíveis, em instalação própria ou de terceiro. A agência poderá exigir ainda comprovação de capacidade das empresas para atender à demanda do mercado por esses combustíveis.
Para ajudar a renovação tecnológica do parque produtivo, o relator determinou que o Executivo adote ações para tentar garantir a competitividade dos biocombustíveis em relação aos de origem fóssil quando reduzir ou restabelecer alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-Combustível).
Segundo Arnaldo Jardim, garantir o suprimento de etanol é insuficiente. “O desafio maior é ampliar a produção e garantir volume suficiente para a exportação do produto”, afirmou.
O texto aprovado prevê que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) criará uma linha de crédito específica, com taxas de juros reduzidas, para financiar a modernização dos sistemas de produção de cana-de-açúcar, álcool e geração de energia com essa matéria-prima.
Energia de biomassa
Jardim incluiu na MP um modelo defendido pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) em audiências públicas na Câmara que obriga as distribuidoras a contratarem, durante dez anos, um mínimo de 200 MW de energia elétrica gerada a partir de biomassa.
Entretanto, a contratação somente será feita se o preço ganhador do leilão de compra não for superior ao preço-teto estabelecido pelo Ministério de Minas e Energia. Outra condição imposta às geradoras é de que elas comprovem um índice mínimo de nacionalização de seus equipamentos de 60%.
Álcool na gasolina
A MP também reduziu o percentual mínimo de álcool que pode ser adicionado à gasolina (de 20% para 18%), com o objetivo de diminuir o impacto direto do preço do etanol na gasolina.
A adulteração de combustível passará a ser fiscalizada pela ANP, que poderá controlar dados sobre a produção e a comercialização dos produtos usados para adulterar combustíveis.
Regras gerais
Devido à ampliação das atribuições da ANP, que passará a regular a indústria de biocombustíveis, o relator incluiu na MP regras gerais para as empresas obterem autorização de funcionamento.
Elas deverão estar quites com as Fazendas públicas, apresentar licença ambiental e projetos de controle da segurança e de instalação. Aquelas que também produzirem ou comercializarem energia elétrica deverão atender também às regras da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Já para facilitar a regulamentação, Arnaldo Jardim incluiu no texto definições de etanol e de bioquerosene de aviação.
(Por Eduardo Piovesan, com edição de Marcos Rossi, Agência Câmara, 17/08/2011)